Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO

TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 803 a 815

  • CAPÍTULO I - DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - Art. 803 a 806
  • CAPÍTULO II - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES - Art. 807
  • CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS - Art. 808 a 814
    • Seção I - Das Atividades Relacionadas ao Despacho Aduaneirom - Art. 808 a 810
      • Subseção I - Das Disposições Gerais - Art. 808 a 809
      • Subseção II - DO Despachante Aduaneiro - Art. 810
    • Seção II - Das Atividades Relacionadas ao Transporte Multimodal Internacional de Carga - Art. 811
    • Seção III - Das Atividades de Unitização e de Desunitização de Carga - Art. 812
    • Seção IV - Das Atividades de Perícia e de Assistência Técnica - Art. 813 a 814
  • CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Art. 815






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