CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL
E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 803 a 815
- CAPÍTULO I -
DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - Art. 803 a 806
- CAPÍTULO II - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES - Art. 807
- CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS - Art. 808 a 814
- Seção I -
Das Atividades Relacionadas ao Despacho Aduaneirom - Art. 808 a 810
- Subseção I - Das Disposições Gerais - Art. 808 a 809
- Subseção II - DO Despachante Aduaneiro - Art. 810
- Seção II -
Das Atividades Relacionadas ao Transporte Multimodal Internacional de Carga -
Art. 811
- Seção III - Das Atividades de Unitização e de Desunitização de Carga - Art. 812
- Seção IV - Das Atividades de Perícia e de Assistência Técnica - Art. 813 a 814
- CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Art. 815