LEIS QUE ALTERARAM O CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
(Revisado em
28/03/2024)
LEIS QUE ALTERAM O CÓDIGO PENAL (RETIFICAÇÃO: DOFC de 03/01/1941, P. 61)
- Decreto-Lei 3.240/1941: Sequestra Bens por Crime de Prejuízo para a Fazenda Pública. Correlacionado ao Código Penal.
- Decreto-Lei 3.688/1941: Lei das Contravenções Penais. Correlacionado ao Código Penal.
- Decreto-Lei 3.914/1941: Lei de Introdução do Código Penal.
- Decreto-Lei 4.657/1942: Lei de Introdução ao Código Civil. Correlacionado ao Código Penal.
- Lei 1.079/1950: Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Alterada pela Lei 10.028/2000 que se relaciona aos artigos 339 e 359-A a 359-H do Código Penal e com o Decreto-Lei 201/1967 que dispõe sobre os crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
- Lei 1.431/1951: Altera o artigo 63.
- Lei 1.521/1951: Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
- Lei 2.505/1955: Altera o artigo 180.
- Lei 2.889/1956: Define e Pune o Crime de Genocídio. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 4.451/1964: Altera o artigo 281.
- Lei 4.611/1965: Altera as normas do artigo 121 parágrafo 3º e do artigo 129 parágrafo 6º. REVOGADA pela Lei 9.099/1995
- Lei 4.729/1965: Define o crime de sonegação fiscal. Altera a parágrafos 1, 2 e inclui parágrafo 3 no artigo 334.
- Lei 5.346/1967: Altera a inciso III do artigo 163, inclui parágrafo 4º ao artigo 180, inclui parágrafo único ao artigo 265, visando proteger serviços de utilidade pública.
- Decreto-Lei 201/1967: Dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Lei 5.250/1967: Liberdade de Pensamento, Crime de Imprensa. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 5.479/1968: Retirada e Transplante de Tecidos e Órgãos. (artigo 211 do Código Penal)
- Lei 5.467/1968: Altera a artigos 119 e 120. Dispõem sobre a reabilitação criminal.
- Lei 5.474/1968: Altera o artigo 172 e Acresce o parágrafo único. Dispõe sobre as Duplicatas.
- Lei 5.478/1968: Altera o artigo 244 e Acresce o parágrafo único. Dispõe sobre ação de alimentos
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Decreto-Lei 385/1968: Altera o artigo 281.
- Decreto-Lei 502/1969: Medidas para Confisco de Bens. (artigo 312 do Código Penal)
- Lei 5.726/1971: Altera o artigo 281. REVOGADA pelo artigo 46 da Lei 6.368/1976
- Lei 5.741/1971 - Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
- Lei 5.988/1973 - Texto compilado - Regula os direitos autorais e dá outras providências.
- Lei 6.015/1973 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
- Lei 6.368/1976: Revoga artigo 281. REVOGADA pelo artigo 75 da Lei 11.343/2006.
- Lei 6.385/1976 (artigo 22): Companhias Abertas ou Sociedades por Ações de Capital Aberto
- Lei 6.404/1976: Sociedades por Ações. (artigo 177 do Código Penal)
- Lei 6.416/1977: Altera a artigos 29, 30, 31, 46, 47, 57, 59, 60, 63, 64, 69, 77, 78, 108, 110, 121, 129
- Lei 6.515/1977: Revoga inciso II do parágrafo 4º do artigo 240. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos.
- Lei 6.538/1978: Falsificação de Selo e Vale Postal (artigo 293 do Código Penal)
- Lei 6.710/1979: Profissão de Técnico Prótese Dentária (artigo 282 do Código Penal)
- Lei 6.799/1980: Altera o artigo 327. Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento.
- Lei 6.895/1980: Altera o artigo 184 e 186.
- Lei 6.898/1981: Altera o artigo 242.
- Lei 7.716/1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (artigo 140 do Código Penal)
- Lei 7.209/1984: Substitui os artigos 1º a 120 da Parte Geral do Código Penal.
- Lei 7.210/1984: Lei de Execução Penal. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 7.251/1984: Altera o artigo 245.
- Lei 7.357/1985: Aplicação da Lei do Cheque. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 7.492/1986: Fixação de Pena e Multa relativa a Crimes no Sistema Financeiro - Lei do Colarinho Branco (artigo 49 do Código Penal)
- Lei 7.716/1989: Preconceito de Raça. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 7.960/1989: Prisão Temporária. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 8.069/1990: Altera a parágrafo 4º do artigo 121, parágrafos 7º e 8º do artigo 129, inclui parágrafo 3º do artigo 136, parágrafo único do artigo 213 e parágrafo único do artigo 214. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei 8.072/1990: Altera a artigos 83, 157, parágrafo 3º (Ver o DOU de 26/07/99, na coleção das leis consta como parágrafo 1º do artigo157) 159, 213, 214, 223, 267, 270, 288. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
- Lei 8.137/1990: Inclui artigo 163 do Código Penal e renumera os seguintes; ainda Altera a artigos 72, 316, 318; e revoga artigo 279.
- Lei 8.176/1991: Restaura no Código Penal a numeração modificada pela Lei 8.137/1990
- Lei 8.635/1993: Altera a parágrafos 1º e 2º, incluindo o parágrafo 3º ao artigo 184.
- Lei 8.683/1993: Altera o artigo 206.
- Decreto 953/1993: Negativa de Concessão de Indulto aos Condenados por Crime de Homicídio.
- Decreto 982/1993: Comunicação ao Ministério Público Federal, de Crimes de Natureza Tributária.
- Lei 8.930/1994: Altera a Lei 8.072/1990 - Crimes Hediondos. Correlacionada ao Código Penal.
- Lei 9.099/1995: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
- Lei 9.127/1995: Altera o artigo 332.
- Lei 9.268/1996: Altera a CAPUT do artigo 51, parágrafo 2º do artigo 78, inciso I o artigo 92, inciso I e II do artigo 114, inciso V e VI do artigo 117 e Revoga parágrafos 1º e 2º do artigo 51.
- Lei 9.269/1996: Altera a parágrafo 4º do artigo 159.
- Lei 9.279/1996: Revoga os artigos 187 a 196. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
- Lei 9.281/1996: Revoga parágrafo único do artigo 213, parágrafo único do artigo 214.
- Lei 9.318/1996: Altera a alínea H do inciso II do artigo 61.
- Lei 9.426/1996: Altera a artigos 155, 157, 180, 309, 310, e 311.
- Lei 9.459/1997: Inclui parágrafo 3º no artigo 140.
- Lei 9.677/1998: Altera os artigos 272 A 277 (Crimes contra a Saúde Pública = Crimes Hediondos)
- Lei 9.714/1998: Altera os artigos 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77.
- Lei 9.777/1998: Altera os artigos 132, 203 e 207.
- Lei 9.983/2000: Altera os artigos 153, 296, 297, 325, 327; Acresce os artigos 168-A, 313-A, 313-B, 337-A.
- Lei 10.028/2000: Altera o artigo 339; Acresce o Capítulo IV ao Título XI; Acresce o artigos 359-A, 359-B, 359-C, 359-D, 359-E, 359-F, 359-G e 359-H. Relaciona-se à Lei 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Relaciona-se também com o Decreto-Lei 201/1967 que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Lei 10.224/2001: Acresce o artigo 216-A para dispor sobre o crime de assédio sexual.
- Lei 10.268/2001: Altera os artigos 342 e 343.
- Lei 10.467/2002: Acresce o Capítulo II-A ao Título XI, artigos 337-B, 337-C e 337-D, acrescentado dispositivo correlacionado à Lei 9613/1998 que dispõe sobre a
Lavagem de Dinheiro.
- Lei 10.695/2003: Altera a parágrafos 1º, 2º, 3º e Acresce o parágrafo 4º ao artigo 184; Altera o artigo 186; e Revoga o artigo 185.
- Lei 10.741/2003: Altera a artigos 61, 121, 133, 140, 141, 148, 159, 183 e 244 do Código Penal e Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Veja o Decreto 6.214/2007 que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
- Lei 10.763/2003: Acresce o parágrafo 4º ao artigo 33 e Altera os artigos 317 e 333. Modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.
- Lei 10.803/2003: Altera o artigo 149 para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.
- Lei 10.886/2004: Acresce o parágrafos 9º e 10 ao artigo 129, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".
- Lei 11.035/2004: Altera o artigo 293.
- Lei 11.106/2005: Altera os artigos 148, 215, 216, 226, 227, 231, Acresce o artigo 231-A e Revoga os incisos VII e VIII do artigo 107, os artigos 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do CAPUT do artigo 226, o parágrafo 3º do artigo 231 e o artigo 240
- Lei 11.340/2006: Altera a A alínea "F" do inciso II do artigo 61; Altera o parágrafo 9° e Acresce o parágrafo 11 ao artigo 129.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
- Lei 11.466/2007: Acresce o artigo 319-A.
Altera a Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, e o Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.
- Lei 11.596/2007: Altera o inciso IV do CAPUT do artigo 117 do Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
- Decreto 6.214/2007: Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742/1993 e a Lei 10.7412003, acresce parágrafo ao artigo 162 do Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
- Lei 11.923/2009: Acresce o parágrafo 3º ao artigo 158, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”.
- Lei 12.012/2009: Acresce o artigo 349-A do Código Penal
- Lei 12.015/2009: Altera a Título VI; artigos 213, 215, 216-A, 218, 225; 228, 229, 230, 231, 231-A; Acresce os artigos 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C (VETADO); Revoga os artigos 214, 216, 223, 224 e 232 do Código Penal
- Lei 12.033/2009: Altera o parágrafo único do artigo 145. Altera o Título VI da Parte Especial do Código Penal, e o artigo 1º da Lei 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal e revoga a Lei 2.252/1954, que trata de corrupção de menores.
- Lei 12.234/2010: Altera os artigos 109 e 110 e Revoga o parágrafo 2° do artigo 110 do Código Penal
- Lei 12.505/2011: Concede anistia aos POLICIAIS e BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS: AL, BA, CE, MT, MG, PE, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO e DF punidos por participar de Movimentos Reivindicatórios.
- Lei 12.550/2011: Acresce o inciso V ao artigo 47; Acresce o Capítulo V "Das Fraudes em Certames de Interesse Público" ao Título X da Parte Especial do Código Penal. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
- Lei 12.650/2012: Acresce o inciso V ao artigo 111, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
- Lei 12.653/2012: Acresce o artigo 135-A, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
- Lei 12.694/2012: Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Acresce os parágrafos 1º e 2º ao artigo 91 do Código Penal
- Lei 12.720/2012: Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos. Acresce o parágrafo 6º ao artigo 121 e Altera o parágrafo 7º do artigo 129 do Código Penal
- Lei 12.737/2012: Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Acresce os artigos 154-A e 154-B e Altera os artigos 266 e 298 do Código Penal.
- Lei 12.850/2013: Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Altera o artigo 288 e 342 do Código Penal
- Lei 12.978/2014: Altera o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal. Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 8.072/1990, para classificar como crime hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- Lei 13.008/2014: Altera o artigo 334 (Descaminho) e Acresce o artigo 334-A do Código Penal
- Lei 13.104/2015: Altera o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e Altera o artigo 1º da Lei 8.072/1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
- Lei 13.142/2015: Altera o parágrafo 2º do artigo 121 e Acresce o parágrafo 12 ao artigo 129 do Código Penal
- Lei 13.188/2015: Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Acresce o parágrafo único ao artigo 143 do Código Penal
- Lei 13.228/2015: Altera o artigo 171 do Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
- Lei 13.330/2016: Altera o artigo 155 e Acresce o artigo 180-A do Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
- Lei 13.344/2016: Altera o inciso V do artigo 83; Acresce o artigo 149-A e Revoga os artigos 231 e 231-A do Código Penal. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas
- Lei 13.445/2017: Acresce o artigo 232-A Vigência a partir de 22/11/2017 - Lei de Migração
- Lei 13.531/2017: Altera o inciso III do § único do artigo 163 e o § 6º do artigo 180
- Lei 13.606/2018: Acresce o § 4º ao artigo 168-A
- Lei 13.654/2018: Altera os artigos 155 E 157; REVOGA inciso I do § 2º do artigo 157
- Lei 13.715/2018: Altera o inciso II do CAPUT do artigo 92
- Lei 13.718/2018: Altera os artigos 217-A, 225, 226, 234-A; Acresce os artigos 215-A E 218-C; REVOGA o § único do artigo 225
- Lei 13.771/2018: Altera o § 7º do artigo 121
- Lei 13.772/2018: Acrescenta o CAPÍTULO I-A ao TÍTULO VI da PARTE ESPECIAL
- LEI 13.869/2019 : Revoga o § 2º do artigo 150 e o artigo 350. Vigência
- LEI 13.964/2019 : Altera os artigos 25, 51, 75, 83, 116, 121, 141, 157, 171, 316; Acrescenta o artigo 91-A
- LEI 13.968/2019 : Altera o artigo 122
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LEI 14.110/2020 - DOU 21/12/2020: Altera o caput do artigo 339.
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LEI 14.132/2021 - DOU 01/04/2021: Acrescenta o artigo 147-A.
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LEI 14.133/2021 - DOU 01/04/2021: Acrescenta CAPÍTULO II-B (artigos 337-E, 337-F, 337-G, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L, 337-M, 337-N, 337-O E 337-P) ao TÍTULO XI da PARTE ESPECIAL.
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LEI 14.155/2021 - DOU 28/05/2021: Altera artigos 154-A, 155 e 171
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LEI 14.188/2021 - DOU 29/07/2021: Altera artigo 129 e acrescenta o artigo 147-B
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LEI 14.197/2021 - DOU 02/09/2021: Acrescenta o TÍTULO XII - artigos 359-I, 359-J, 359-K, 359-L, 359-M, 359-N, 359-O, 359-P, 359-R, 359-T e Altera os artigos 141 e 286 Vigência
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LEI 14.245/2021 -
DOU 23/11/2021 - ALTERA o artigo 344 -
(Vide ADPF 881)
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LEI 14.344/2022 -
DOU 25/05/2022 - ALTERA os artigos 111, 121 E 141. Vigência = 45 dias depois da publicação.
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LEI 14.478/2022 -
DOU 22/12/2022 - Vigora a partir de 21/06/2023 - Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
O
artigo
10 da Lei 14.478/2022 ACRESCE
ART. 171-A ao Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros;
O
artigo
11 da Lei 14.478/2022
ALTERA o § único do art. 1º da Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional;
O
artigo
12 da Lei 14.478/2022
ALTERA e ACRESCE dispositivos no artigo 1º, no artigo 9º, no art. 10 e no
artigo 12-A da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA
- Portaria MJ 232/1998 - Diário Oficial Eletrônico de 25/03/1998: Comissão de Revisão do Código Penal
- Resolução MJ/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária 01/1999 - DOU 05/04/1999 , P. 1: Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o Direto a Visita Íntima aos Presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimento prisionais