Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2]

TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Art. 312 a 359-H) (Revisado em 28/03/2024)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 312 a 327)
  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 328 a 337-A)
  • CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Art. 337-B a 337-D)
  • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 a 359)
  • CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Art. 359-A a 359-H)






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