TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Art. 312 a 359-H)
(Revisado em
28/03/2024)
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 312 a 327)
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
(Art. 328 a 337-A)
CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Art. 337-B a 337-D)
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 a 359)
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Art. 359-A a 359-H)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 05/04/2017. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=declei2848-1940p2t11. Acessado domingo, 31 de agosto de 2025.