TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2]
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Art. 312 a 359-H)
(Revisado em
28/03/2024)
- CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 312 a 327)
- CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
(Art. 328 a 337-A)
- CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Art. 337-B a 337-D)
- CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338 a 359)
- CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Art. 359-A a 359-H)