DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL [2]
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2] (Art. 121 a 359-H)
(Revisado em
28/03/2024)
- TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Art. 121 a 154-B)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Art. 121 a 128)
-
CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS (Art. 129 a 129)
-
CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (Art. 130 a 136)
-
CAPÍTULO IV - DA RIXA (Art. 137)
-
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (Art. 137 a 145)
-
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Art. 146 a
154-B)
- TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Art. 155 a 183)
- TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Art. 184 a 196)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 184 a
186)
-
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO (Art. 187 a
191)
-
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(Art. 192 a 196)
-
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
(Art. 196 Revogado)
- TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Art. 197 a 207)
- TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Art. 208 a 212)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO (Art. 208)
-
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Art. 209 a
212)
- TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Art. 213 a 234-C)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (Art. 213 a 216-A)
-
CAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Art. 217 a 218-B)
-
CAPÍTULO III - DO RAPTO (Art. 219 a 222)
-
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 223 a 226)
-
CAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO
OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (Art. 227 a 232)
-
CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (Art. 233 a 234)
-
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 234-A a 234-C)
- TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
(Art. 235 a 249)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (Art. 235 a 240)
-
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (Art. 241 a 243)
-
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR (Art. 244 a
247)
-
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
(Art. 248 a 249)
- TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
(Art. 250 a 285)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Art. 250 a 259)
-
CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E
TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS (Art. 260 a 266)
-
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Art. 267 a 285)
- TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
(Art. 286 a 288-A)
- TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
(Art. 289 a 311-A)
-
CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA (Art. 289 a 292)
-
CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
(Art. 293 a 295)
-
CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (Art. 296 a 305)
-
CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES (Art. 306 a 311)
-
CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Art.
311-A)
- TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Art. 312 a 359-H)
-
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 312 a 327)
-
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL
(Art. 328 a 337-A)
-
CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Art. 337-B a 337-D)
-
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338
a 359)
-
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Art. 359-A a
359-H)