CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
(Art. 293 a 295)
CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (Art. 296 a 305)
CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES (Art. 306 a 311)
CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Art.
311-A)
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Art. 312 a 359-H)
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Art. 312 a 327)
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL
(Art. 328 a 337-A)
CAPÍTULO II-A - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (Art. 337-B a 337-D)
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Art. 338
a 359)
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Art. 359-A a
359-H)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL [2]".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/04/2017. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=declei2848-1940p2. Acessado domingo, 31 de agosto de 2025.