Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2]

TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Art. 213 a 234-C) (Redação dada pela Lei 12.015/2009) (Revisado em 28/03/2024)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (Art. 213 a 216-A)
  • CAPÍTULO I-A - DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL (Art. 216-B)
  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Art. 217 a 218-C)
  • CAPÍTULO III - DO RAPTO (Art. 219 a 222)
  • CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 223 a 226)
  • CAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (Art. 227 a 232-A)
  • CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR (Art. 233 a 234)
  • CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 234-A a 234-C)






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