Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO III - DO RAPTO



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2]

TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Art. 213 a 234-C) (Redação dada pela Lei 12.015/2009)

CAPÍTULO III - DO RAPTO (Art. 219 a 222) (Revogado pela Lei 11.106/2005) (Revisado em 28/03/2024)

  1. Rapto violento ou mediante fraude (Art. 219 - Revogado)
  2. Rapto consensual (Art. 220 - Revogado)
  3. Diminuição de pena (Art. 221 - Revogado)
  4. Concurso de rapto e outro crime (Art. 222 - Revogado)

Veja também:

  1. Crime de Sequestro ou Cárcere Privado (Artigo 148 do Código Penal).

Rapto violento ou mediante fraude (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Art. 219. (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Rapto consensual (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Art. 220. (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Diminuição de pena (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Art. 221. (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Concurso de rapto e outro crime (Revogado pela Lei 11.106/2005)

Art. 222. (Revogado pela Lei 11.106/2005)







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