Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2]

TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 a 311-A) (Revisado em 28/03/2024)

  • CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA (Art. 289 a 292)
  • CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (Art. 293 a 295)
  • CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (Art. 296 a 305)
  • CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES (Art. 306 a 311)
  • CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Art. 311-A)






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