TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2]
TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
(Art. 289 a 311-A) (Revisado em
28/03/2024)
- CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA (Art. 289 a 292)
- CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
(Art. 293 a 295)
- CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (Art. 296 a 305)
- CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES (Art. 306 a 311)
- CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Art. 311-A)