TÍTULO I
- DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Art. 121 a 154-B)
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Art. 146 a 154-B)
(Revisado em
28/03/2024)
SEÇÃO I
- DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (Art. 146 a 149-A)
Constrangimento ilegal (Art. 146)
Aumento de pena (Art. 146 §§ 1º a 3º)
Ameaça (Art. 147)
Seqüestro e cárcere privado (Art. 148)
Redução a condição análoga à de escravo (Art. 149)
Tráfico de Pessoas (Art. 149-A)
SEÇÃO II
- DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (Art. 150)
Violação de domicílio (Art. 150)
SEÇÃO III
- DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA (Art. 151 a 152)
Violação de correspondência (Art. 151)
Sonegação ou destruição de correspondência (Art. 151 § 1º inciso I)
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
(Art. 151 §1º incisos II a IV e §§ 2º a 4º)
Correspondência comercial (Art. 152)
SEÇÃO IV
- DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS (Art. 153 a 154-B)
Divulgação de segredo (Art. 153)
Violação do segredo profissional (Art. 154)
Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A)
Ação penal (Art. 154-B)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CAPÍTULO VI - CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/04/2017. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=declei2848-1940p2t01c6. Acessado domingo, 31 de agosto de 2025.