TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2] (Art. 121 a 359-H)
TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Art. 121 a 154-B)
(Revisado em
28/03/2024)
- CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Art. 121 a 128)
- CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS (Art. 129 a 129)
- CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (Art. 130 a 136)
- CAPÍTULO IV - DA RIXA (Art. 137)
- CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (Art. 137 a 145)
- CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Art. 146 a 154-B)
- SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (Art. 146 a 149-A)
- SEÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (Art. 150)
- SEÇÃO III - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA (Art. 151 a 152)
- SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS (Art. 153 a 154-B)