Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2] (Art. 121 a 359-H)

TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Art. 121 a 154-B) (Revisado em 28/03/2024)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Art. 121 a 128)
  • CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS (Art. 129 a 129)
  • CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (Art. 130 a 136)
  • CAPÍTULO IV - DA RIXA (Art. 137)
  • CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (Art. 137 a 145)
  • CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Art. 146 a 154-B)
    • SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (Art. 146 a 149-A)
    • SEÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (Art. 150)
    • SEÇÃO III - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA (Art. 151 a 152)
    • SEÇÃO IV - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS (Art. 153 a 154-B)






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