CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2]
TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Art. 184 a 196)
(Revisado em
28/03/2024)
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Art. 192 a 196)
- Violação do direito de marca (Art. 192 - Revogado)
- Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos (Art. 193 - Revogado)
- Marca com falsa indicação de procedência (Art. 194 e 195 - Revogado)
Veja também:
- A Lei 9.279/1996 regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial. Veja também em
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
- Na página relativa ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com base na Lei 8.884/1994 e com as alterações promovidas pela Lei 12.529/2011 (que criou o SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência). No endereçamento veja as pormenorizadas informações sobre a
Função do CADE.
Veja ainda:
- Lei 8.137/1990 de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária.
- Legislação abrangente está apresentada e comentada em
Direito Econômico.