DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2]
TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Art. 184 a 196) (Revisado em 16/11/2021)
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Art. 192 a 196)
SUMÁRIO:
Veja também:
Veja ainda:
Art. 192. (Revogado pela Lei 9.279/1996)
Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos
Art. 193. (Revogado pela Lei 9.279/1996)
Marca com falsa indicação de procedência
Art. 194. (Revogado pela Lei 9.279/1996)
Art. 195. (Revogado pela Lei 9.279/1996)