INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
São Paulo, 22/03/2017 (Revisado em 19/11/2020)
Referências: INPI e ABDI - Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Indicação Geográfica, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferência de Tecnologia, Informação Tecnológica, Nanotecnologia nas Esferas Médico-Hospitalar e de Prevenção de Endemias.
1. CRIAÇÃO E FUNÇÃO - INPI e ABDI
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal vinculada ao antigo MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (nova denominada atribuída pelo Governo Temer ao tradicional Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Porém, nova alteração foi feita no Governo Bolsonaro que transferiu o MDIC para dentro do Ministério da Economia, (nova denominação dada ao antigo Ministério da Fazenda). Se a troca de denominações de fato melhorassea atuação desses órgãos seria ótimo. Entretanto, na prática tudo ficcou mais difícil, inclusive o ato de encontrar os respectivos temas por intermédio do GOOGLE.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), com a Lei de Software (Lei 9.609/1998) e com a Lei 11.484/2007, o INPI é responsável por:
Registro de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, registros de programas de computador, registros de desenho industrial, registros de indicações geográficas e registros de topografia de circuitos integrados.
Criado pela Lei 5.648/1970, o INPI foi uma das iniciativas de uma época marcada pelo esforço de industrialização do Brasil, durante o Governo Militar. Com a modernização do nosso país no decorrer do tempo, o Instituto concentrado esforços para utilizar o sistema de propriedade industrial não somente em sua função de proteção intelectual.
Todo o trabalho de reestruturação, empreendido, sobretudo a partir de 2004, tem como objetivo utilizar este sistema como instrumento de capacitação e competitividade, condições fundamentais para alavancar o desenvolvimento tecnológico e econômico brasileiro. Os reflexos dessa nova visão do INPI, mais moderna e atuante, são perceptíveis com a mudança nas posturas dos agentes econômicos no Brasil. Esse movimento foi acompanhado, também, por uma participação ativa do Instituto nos debates e negociações em foros internacionais, buscando ampliar o conceito de propriedade intelectual de forma a promover condições de desenvolvimento para todos os países.
No site oficial da ABDI as informações sobre a entidade são simplórias. O site oficial cita apenas o Decreto 5.352/2005, firmado no governo Lula, que instituiu o Serviço Social Autônomo, citado na Lei 11.080/2004, sob a denominação de Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
Em pesquisa realizada pelo COSIFE em 2017 foi observado que a ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial foi criada no Governo Lula pela Lei 11.080/2004, tendo a missão de promover a execução da política industrial brasileira, em consonância com as políticas de Comércio Exterior e de Ciência e Tecnologia. Ligada ao antigo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Assim, a ABDI exerceria a função de Secretaria Executiva da Política Industrial, ao lado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos ministérios da Fazenda e da Ciência e Tecnologia. A ABDI atuaria, ainda, como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e do Comitê Nacional de Biotecnologia. Sendo um elo entre o setor público e privado, a ABDI coordenaria vários projetos setoriais e transversais com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e sustentável brasileiro e o aumento da competitividade da indústria.
Agência participa do Fórum de Competitividade de Nanotecnologia [últimas notícias datam de 2012] e é atuante na divulgação de informações sobre a nanotecnologia no Brasil. Entre as publicações produzidas pela ABDI relacionadas ao setor estão o Estudo Prospectivo e o Panorama de Nanotecnologia, além de cartilha e uma newsletter mensal intitulada Nano em Foco. Os materiais são destinados a empresários, acadêmicos, representantes do governo, entidades de classe e institutos de pesquisa. A newsletter traz informações atualizadas sobre as aplicações dessa tecnologia no País e no mundo.
Diante o exposto, visto que ficou uma lacuna (não abrangida ou não explicada), o coordenador desde COSIFE tem a obrigação paterna de acrescentar que a Nanotecnologia também envolve os descobrimentos científicos e tecnológicos nas áreas da Biotecnologia e da Biorremediação, que podem ser consideradas como as ciências do presente e do futuro, principalmente na área do Ambientalismo. Do mesmo modo são consideradas por todos aqueles preocupados com os correspondentes descobrimentos nas esferas médico-hospitalar e de prevenção endêmica, para produção de "vacinas", por meio da clonagem de células e bactérias em nível nanoscópico, inclusive para o combate de doenças como o câncer, com estudos na esfera da neurocirurgia. Esse tipo de pesquisa científica e tecnológica está a cargo dos biomédicos (no Brasil) ou dos bioquímicos (nos Estados Unidos).
Trabalho nessa área vem sendo realizado por PhD brasileira no Medical Center da Universidade do Estado de Washington, Seattle, WA - USA, porque aqui no Brasil, como se observa, ninguém parece estar interessado em patrocinar, desenvolver e registrar esse tipo de tecnologia.
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