Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE ESPECIAL [2]

TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Art. 250 a 285) (Revisado em 28/03/2024)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Art. 250 a 259)
  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS (Art. 260 a 266)
  • CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Art. 267 a 285)






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