TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE ESPECIAL [2]
TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
(Art. 250 a 285)
(Revisado em
28/03/2024)
- CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Art. 250 a 259)
- CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS (Art. 260 a 266)
- CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (Art. 267 a 285)