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RIOF/2007 - TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
DECRETO 6.306/2007 - REGULAMENTO DO IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA (Artigo 2º)
Art. 2º O IOF incide sobre:
- I - operações de crédito realizadas:
- a) por instituições financeiras (Lei 5.143/1966, art. 1º );
- b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
(Lei 9.249/1995, art. 15, $1º, inciso III, alínea “d”, e Lei 9.532/1997, art. 58);
- c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei 9.779/1999, art. 13);
- II - operações de câmbio (Lei 8.894/1994, art. 5º );
- III - operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei 5.143/1966, art. 1º );
- IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários (Lei 8.894/1994, art. 1º );
- V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial (Lei 7.766/1989, art. 4º ).
§1º A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito (Lei 5.172/1966, art. 63, parágrafo único).
§2º ExcluI - se da incidência do IOF referido no inciso I a operação de crédito externo, sem prejuízo da incidência definida no inciso II.
§3º Não se submetem à incidência do imposto de que trata este Decreto as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:
- I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- II - templos de qualquer culto;
- III - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
(...)
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