Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.9.9.03.00-3 - OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.03.00-3 - OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJA--S-ER-LMNH-YZ = ESTBAN 500

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro dos valores a pagar por serviços e por direitos de uso a instituidores de arranjo de pagamento, exceto aqueles relativos à execução de transações de pagamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos cheques emitidos.
- Debitada pelos cheques liquidados.

VEJA:

  1. MNI 03-10-10 - Arranjos e Instituições de Pagamento
  2. COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento


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