TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00.00-6 - DIVERSAS (OBRIGAÇÕES) |
CONTA 4.9.9.35.00.00-8 - PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
FUNÇÃO:
Registraras obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
4.9.9.35.10.00-5 | Trabalhistas | |
4.9.9.35.20.00-2 | Fiscais - Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo | |
4.9.9.35.25.00-7 | Outras Contingências Fiscais | |
4.9.9.35.30.00-9 | Cíveis | |
4.9.9.35.40.00-6 | Obrigações Não Formalizadas | |
4.9.9.35.50.00-3 | Reestruturações | |
4.9.9.35.60.00-0 | Contratos Onerosos | |
4.9.9.35.90.00-1 | Outras Contingências Registrar a provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática. |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
Os valores relativos a obrigações líquidas e certas, não passíveis de contestação, registram-se em PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR.
A provisão para cobertura de riscos fiscais registra-se em PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBREPÕE-SE AS NORMAS DO CMN E DO BACEN
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o Lucro Líquido as provisões de modo geral, exceto as expressamente indicadas nessa Lei. Assim sendo, o valor da provisão, efetuada em desacordo ao disposto na citada Lei, deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (atual eLALUR).
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Veja também as informações complementares sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial: