Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.4.50 - PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
GRUPO: 4.9.4.00.00-1 - Fiscais e Previdenciárias

CONTA: 4.9.4.50.00-6 - PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS (Revisada em 22/02/2024)

EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.782/2016

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.4.50.10-9 Impostos e Contribuições sobre Lucros EXCLUÍDA  
4.9.4.50.20-2 Impostos e Contribuições sobre Salários EXCLUÍDA  
4.9.4.50.90-3 Outros EXCLUÍDA  

FUNÇÃO:

Registrar os valores exigidos da instituição, mas que ainda podem ser objeto de contestação perante a autoridade competente.

  1. O subtítulo Impostos e Contribuições sobre Lucros deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de perdas contingentes derivadas de impostos e contribuições incidentes sobre o lucro da instituição ou entidade.
  2. O subtítulo Impostos e Contribuições sobre Salários deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de perdas contingentes derivadas de impostos e contribuições incidentes sobre as despesas de salário da instituição ou entidade.
  3. O subtítulo Outros deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de perdas contingentes derivadas de outros impostos e contribuições.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

No art. 5º da Carta Circular BCB 3.782/2016 lê-se:

Art. 5º. Ficam excluídos do Cosif os seguintes título e subtítulos:

  • 4.9.4.50.00-6 - PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS
    • 4.9.4.50.10-9 - Impostos e Contribuições Sobre Lucros
    • 4.9.4.50.20-2 - Impostos e Contribuições Sobre Salários
    • 4.9.4.50.90-3 - Outros

Art. 7º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017.

Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação:

I - os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos por esta Carta Circular; e

II - os saldos relativos a provisões passivas porventura registrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas por esta Carta Circular.



(...)

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