TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
GRUPO: | 4.9.4.00.00-1 - Fiscais e Previdenciárias |
CONTA: 4.9.4.50.00-6 - PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS (Revisada em 22/02/2024)
EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.782/2016
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.4.50.10-9 | Impostos e Contribuições sobre Lucros | EXCLUÍDA | |
4.9.4.50.20-2 | Impostos e Contribuições sobre Salários | EXCLUÍDA | |
4.9.4.50.90-3 | Outros | EXCLUÍDA |
FUNÇÃO:
Registrar os valores exigidos da instituição, mas que ainda podem ser objeto de contestação perante a autoridade competente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
No art. 5º da Carta Circular BCB 3.782/2016 lê-se:
Art. 5º. Ficam excluídos do Cosif os seguintes título e subtítulos:
Art. 7º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação:
I - os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos por esta Carta Circular; e
II - os saldos relativos a provisões passivas porventura registrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas por esta Carta Circular.