TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.5.00.00-4 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 4.9.5.10.00-1 - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBICTELZ - Estban = 500
FUNÇÃO:
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelas operações de venda e de outros créditos da espécie, bem como pelas liquidações das compras.
- Creditada pelas operações de compra e de outros débitos da espécie, bem como pelas liquidações das vendas.
OBSERVAÇÃO:
Geralmente é utilizada a conta do Passivo durante todo o mês. Porém, os saldos devedores constantes subtítulos e das contas devem ser transferidos para a correspondente conta do Ativo por ocasião dos balancetes mensais e dos balanços semestrais e intermediários.
VER:
1.8.4.10.00-8 - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO