TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.5.00.00.00-8 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 4.9.5.10.00-1 - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
FUNÇÃO:
Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelas operações de venda e de outros créditos da espécie, bem como pelas liquidações das compras.
- Creditada pelas operações de compra e de outros débitos da espécie, bem como pelas liquidações das vendas.
OBSERVAÇÃO:
Geralmente é utilizada a conta do Passivo durante todo o mês. Porém, os saldos devedores constantes subtítulos e das contas devem ser transferidos para a correspondente conta do Ativo por ocasião dos balancetes mensais e dos balanços semestrais e intermediários.
VER: 1.8.4.10.00-8 - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO