TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS |
CONTA: 4.9.8.55.00-3 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = NZ
FUNÇÃO:
Registrar as responsabilidades (Avais Honrados, Adicionais de Imposto de Renda - Lei 1.474/1951, Fundo Nacional de Investimentos - Lei 4.242/1963, Adicionais Imposto de Renda - Lei 62/1966 e Outros) do BNDES junto ao Tesouro Nacional pendentes de resolução.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas responsabilidades do banco, reajustes monetários e outros encargos.
- Debitada pelas liquidações das responsabilidades.
OBSERVAÇÃO:
Onde se lê Lei 62/1966, deve ser Decreto-lei 62/1966, porque em 1963 a numeração das leis já estava em 4.242, como se vê no próprio texto. Os Decretos-lei começaram a ser editados justamente em 1966, depois de um Ato Institucional, o que justifica a baixa numeração apresentada.
O atual RIR/!999 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto 3.000/1999 apresenta apenas um tipo de adicional de 10%, quando os lucros das empresas ultrapassam a importância de R$ 240.000,00 anuais.