Ano XXVI - 11 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.8.55 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS

CONTA: 4.9.8.55.00-3 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = NZ

FUNÇÃO:

Registrar as responsabilidades (Avais Honrados, Adicionais de Imposto de Renda - Lei 1.474/1951, Fundo Nacional de Investimentos - Lei 4.242/1963, Adicionais Imposto de Renda - Lei 62/1966 e Outros) do BNDES junto ao Tesouro Nacional pendentes de resolução.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelas responsabilidades do banco, reajustes monetários e outros encargos.
- Debitada pelas liquidações das responsabilidades.

OBSERVAÇÃO:

Onde se lê Lei 62/1966, deve ser Decreto-lei 62/1966, porque em 1963 a numeração das leis já estava em 4.242, como se vê no próprio texto. Os Decretos-lei começaram a ser editados justamente em 1966, depois de um Ato Institucional, o que justifica a baixa numeração apresentada.

O atual RIR/!999 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto 3.000/1999 apresenta apenas um tipo de adicional de 10%, quando os lucros das empresas ultrapassam a importância de R$ 240.000,00 anuais.



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