TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.06.00-1 - VALORES A DEVOLVER A CLIENTES (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ = Estban 500
FUNÇÃO:
Registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 230/2022 - VIGORA A PARTIR DE 01/04/2022
Art. 1º Ficam criados, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
III - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, os subtítulos:
Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Instrução Normativa:
II - o título 4.9.9.06.00-0 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES tem a função de registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
A NOTA BCB/DENOR 27/2022, anexada à Instrução Normativa BCB 230/2022, cita a Resolução BCB 98/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais (físicas) e jurídicas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Veja na página do site GOV.BR as instruções sobre VALORES A RECEBER
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
Para cada um dos clientes credores deve ser aberto um SUBTÍTULO DE USO INTERNO ou deve ser mantido um eficiente controle extracontábil.