Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.9.9.17.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.17.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.9.17.10-9 De Operações de Crédito UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z 500
4.9.9.17.20-2 De Operações de Arrendamento Mercantil UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z 500
4.9.9.17.30-5 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z 500
4.9.9.17.40-8 De Outros Ativos Financeiros UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z 500
4.9.9.17.90-3 Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão - Liquidação Antecipada. UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z 500

FUNÇÃO:

Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

IMPORTANTE: Veja as explicações contidas nos artigos 9º a 11 da Carta Circular BCB 3543/2012.

I - tal registro deve ser efetuado pelo valor efetivamente recebido, apropriando-se as despesas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência, em função do prazo remanescente, mantido o controle das despesas a apropriar em subtítulo de uso interno;

II - o subtítulo "De Outros Ativos Financeiros", código 4.9.9.17.40-8, deve ser utilizado apenas quando não houver conta específica, mantido o controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno; e

III - o subtítulo "Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão - Liquidação Antecipada", código 4.9.9.17.90-3, deve ser utilizado, transitoriamente, para registro dos valores decorrentes de obrigação por operações vinculadas a cessão, na qual o cliente procedeu ao pagamento antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida (pré-pagamento), até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou cessionário.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelas operações realizadas.
- Creditada pelas baixas.

Veja as contas:



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