TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS |
CONTA :4.9.8.93.00-3 - OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.8.93.10-6 | Recursos não Procurados | ------------------H--Z | --- |
4.9.8.93.20-9 | Recursos Pendentes de Recebimento - a Cobrança Judicial | ------------------H--Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei 11.795/2008
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
ATRIBUTOS: HZ
A Instrução Normativa BCB 208/2021 alterou a FUNÇÃO desta conta.
Art. 5º Fica alterada a função do título 4.9.8.93.00-3 OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS, que passa a ser registrar o valor dos recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei 11.795/2008.
No item 4 da Carta Circular BCB 3.047/2002 lê-se:
4. Os valores registrados no subtítulo Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial, quando recebidos e não procurados pelos consorciados para ressarcimento até a data prevista, devem ser reclassificados para o subtítulo Recursos não Procurados.