Ano XXV - 29 de março de 2024

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OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.5.00.00-4 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 4.9.5.40.00-0 - OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBIFJACTELMNYZ - Estban = 500

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro dos valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

A Carta Circular BCB 2379/1993 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3023/2002 que criou, excluiu e alterou subgrupo, desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos do Cosif e esclarecendo acerca de procedimentos para registro dos títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelas operações de venda e de outros créditos da espécie, bem como pelas liquidações das compras.
- Creditada pelas operações de compra e de outros débitos da espécie, bem como pelas liquidações das vendas.

VER:

1.8.4.40.00-9 - OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR

OBSERVAÇÃO:

Os lançamentos contábeis devem ser efetuados sempre na conta do Passivo. Eventuais saldos devedores são transferidos para a conta do ativo por ocasião dos levantamentos de balancetes e balanços e revertidos no primeiro dia útil seguinte.



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