Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 4.9.8.92.00-4 - OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA

TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS

CONTA: 4.9.8.92.00-4 - OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = PZ

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora.

A existência dessa conta não pressupõe autorização para a realização de adiantamentos da administradora a grupos, cabendo atentar para o disposto no Cosif 1.1.1.3.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

A Carta Circular BCB 2418/1993 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3147/2004 que altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio.

FUNCIONAMENTO:

- Creditada pelo valor das obrigações e atualizações.
- Debitada pela baixa ou transferência.

VER:



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