TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS |
CONTA: 4.9.8.92.00-4 - OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = PZ
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora.
A existência dessa conta não pressupõe autorização para a realização de adiantamentos da administradora a grupos, cabendo atentar para o disposto no Cosif 1.1.1.3.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 2418/1993 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3147/2004 que altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio.
FUNCIONAMENTO:
- Creditada pelo valor das obrigações e atualizações.
- Debitada pela baixa ou transferência.
VER: