Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.5.33 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.5.00.00-4 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 4.9.5.33.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBIELMZ - Estban = 500

FUNÇÃO:

Registrar, transitoriamente, o valor das aplicações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à CETIP, por conta de outras instituições.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das aplicações interfinanceiras de terceiros, na data da contratação.

- Debitada pelo valor das liquidações das aplicações interfinanceiras de terceiros.

VER:

COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e c/Títulos e Val. Mobiliários

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES



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