Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.2.2.30.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ
SUBGRUPO: 1.2.2.00.00-1 - APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

CONTA: 1.2.2.30.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.2.2.30.10-5 Ligadas UB--I------E--LM----Z 120
1.2.2.30.20-8 Não Ligadas UB--I------E--LM----Z 120

FUNÇÃO:

Registrar, transitoriamente, pelo valor líquido, as aplicações interfinanceiras próprias contratadas a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, Bolsa, Balcão

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:

  • I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código 1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 1.3.7.10.00-2;
  • II - pelo comprador:
    • a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5;
    • b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
    • c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código 8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código 7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
    • d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código 1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código 1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código 1.2.1.30.00-9.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada na data da contratação, pelo valor líquido celebrado (principal menos renda).
  2. Debitada na data da liquidação, pelo valor líquido pactuado (principal menos renda).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Esquema de contabilização 6
  2. COSIF 1.4.3. Títulos de Renda Fixa
  3. MNI 2-7-1 - Depósitos - Disposições Gerais
  4. MNI 2-7-2 - Depósitos - No Mercado Interfinanceiro
  5. MNI 6-4 - CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - A CETIP foi incorporada pela empresa denominada B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão
  6. COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses


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