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CONTA 1.2.2.30.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR
CONTA: 1.2.2.30.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR
(Revisada em
22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS |
TÍTULOS CONTÁBEIS |
ATRIBUTOS |
E |
1.2.2.30.10-5 |
Ligadas |
UB--I------E--LM----Z |
120 |
1.2.2.30.20-8 |
Não Ligadas |
UB--I------E--LM----Z |
120 |
FUNÇÃO:
Registrar, transitoriamente, pelo valor líquido, as aplicações
interfinanceiras próprias contratadas a serem liquidadas posteriormente junto à
B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
- I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código
1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
1.3.7.10.00-2;
- II - pelo comprador:
- a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
3.0.6.35.00-5;
- b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
- c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código
8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código
7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
- d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código
1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código
1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código
1.2.1.30.00-9.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada na data da contratação, pelo valor líquido celebrado (principal
menos renda).
- Debitada na data da liquidação, pelo valor líquido pactuado (principal
menos renda).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Esquema de contabilização 6
- COSIF 1.4.3. Títulos de Renda Fixa
- MNI 2-7-1 - Depósitos - Disposições Gerais
- MNI 2-7-2 - Depósitos - No Mercado Interfinanceiro
- MNI 6-4 - CETIP -
Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos -
A CETIP foi incorporada pela empresa denominada B3 S/A
- Brasil, Bolsa, Balcão
- COSIF
1.12. -
Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias,
Debêntures, Empréstimos e Repasses
(...)
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