Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.2.2.99.00-5 - PROVISÃO PARA PERDAS EM APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ
SUBGRUPO: 1.2.2.00.00-1 - APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

CONTA: 1.2.2.99.00-5 - PROVISÃO PARA PERDAS EM APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.2.2.99.10-8 Ligadas UBD-IF-ACTSWE-LMN---Z 120
1.2.2.99.20-1 Não Ligadas UBD-IF-ACTSWE-LMN---Z 120

FUNÇÃO:

Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas em aplicações em depósitos interfinanceiros

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro da provisão constituída.
  2. Debitada pelos valores utilizados para compensar as perdas efetivamente ocorridas, ou reversões.

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES

A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível (para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social) as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Na Lei 6.404/1976, veja que no seu Capitulo XV foi criada a conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, também mencionada no RIR/2018 - Lucro Real - Escrituração do Contribuinte. Trata-se de conta em que são contabilizados os ajustes a serem efetuados no LALUR. Assim, com a criação dessa conta, a legislação vigente foi adaptada às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, convergidas às Normas Internacionais a partir do ano de 2007.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Esquema de contabilização 6
  2. COSIF 1.4.3. Títulos de Renda Fixa
  3. MNI 2-7-1 - Depósitos - Disposições Gerais
  4. MNI 2-7-2 - Depósitos - No Mercado Interfinanceiro
  5. COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
  6. Lei 6.404/1976 - Capítulo XV - Ajustes de Avaliação Patrimonial
  7. RIR/2018 - Lucro Real - Escrituração do Contribuinte
  8. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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