TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.2.0.00.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.2.00.00.00-9 - APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
CONTA: 1.2.2.10.00-8 - APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (Revisada em 06-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.2.2.10.10-1 | Ligadas | 120 |
1.2.2.10.15-6 | Ligadas com Garantia | 120 |
1.2.2.10.20-4 | Não Ligadas | 120 |
1.2.2.10.25-9 | Ligadas com Garantia | 120 |
1.2.2.10.30-7 | Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | 120 |
1.2.2.10.35-2 | Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | 120 |
1.2.2.10.40-0 | Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | 120 |
1.2.2.10.45-7 | Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | 120 |
1.2.2.10.50-3 | Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas | |
1.2.2.10.55-8 | Não Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas |
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações efetuadas em outras instituições financeiras, na forma da regulamentação específica para as operações de depósitos interfinanceiros
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
Os subtítulos contábeis acima devem ser segregados em subtítulos de uso interno.
Ver o funcionamento da conta APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos depósitos efetivados.
- Creditada pelas baixas procedidas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Esquema de contabilização 6 - Para utilização deste esquema de contabilização, faz-se necessária a criação do subtítulo de uso interno a seguir, de conformidade com o que estabelece o COSIF 1.1.5.9: 1.2.2.10.91-2 - RENDAS A APROPRIAR DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS.