Ano XXVI - 4 de outubro de 2024

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CONTA 7.1.4.20 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.4.00.00-0 - Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

CONTA: 7.1.4.20.00-4 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Esquema de contabilização 6
  2. COSIF 1.1.10.- Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
  3. COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários:


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