TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS |
CONTA: 4.9.8.75.00-7 - CREDORES PRIVILEGIADOS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.8.75.10-0 | Créditos com Direito Real de Garantia | ---------------------Z | --- |
4.9.8.75.20-3 | Créditos com Privilégio Especial | ---------------------Z | --- |
4.9.8.75.30-6 | Créditos com Privilégio Geral | ---------------------Z | --- |
4.9.8.75.70-8 | Reserva de Fundos - Art. 27 da Lei 6.024/74 | ---------------------Z | --- |
4.9.8.75.80-1 | Provisão para Credores Privilegiados (*) | ---------------------Z | --- |
4.9.8.75.90-4 | Subtítulo Excluído pela Carta Circular BCB 3.796/2016 | ---------------------Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos créditos que gozem de privilégios, na forma da lei, em relação aos demais créditos admitidos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
(*) - Nomenclatura alterada pela Carta Circular BCB 3.796/2016
A Circular BCB 2.246/1992 foi REVOGADA a partir de 2017 pela Circular BCB 2.819/2016, porém, esta última, nem qualquer outra, nada menciona se a presente conta continua em vigor. Até a data da revisão desta página constava na relação de contas publicada pelo BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas obrigações da espécie.
- Debitada pelos pagamentos ou baixas procedidas.
VEJA: