Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.9.8.82.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS

CONTA: 4.9.8.82.00-7 - OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação ------------------P-Z ---
4.9.8.82.07-6 Recebimentos não Identificados ------------------P-Z ---
4.9.8.82.10-0 Contribuições de Consorciados não Contemplados ------------------P-Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das obrigações junto a consorciados, devendo ser mantidos controles individualizados.

O subtítulo Grupos em Formação, código 4.9.8.82.05-2 do Cosif, destina-se aos valores recebidos antes da constituição formal do grupo, acrescidos da remuneração, que é apropriada em contrapartida ao subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do Cosif. A reclassificação e apropriação desses valores se dará quando da constituição formal do grupo.

O subtítulo Recursos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, destina-se ao registro dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não foi identificada. Uma vez identificado, o valor depositado será reclassificado para as contas adequadas e seu rendimento transferido para rendimentos de aplicação financeira, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso.

O subtítulo Contribuições de Consorciados não Contemplados, código 4.9.8.82.10-0 do Cosif, destina-se aos valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum. A atualização desse subtítulo tem como contrapartida o subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelas obrigações da espécie.
- Debitada pelos pagamentos ou baixas procedidas.

VER:



(...)

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