TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.8.00.00-3 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS |
CONTA: 4.9.8.82.00-7 - OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.8.82.05-2 | Grupos em Formação | ------------------P-Z | --- |
4.9.8.82.07-6 | Recebimentos não Identificados | ------------------P-Z | --- |
4.9.8.82.10-0 | Contribuições de Consorciados não Contemplados | ------------------P-Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das obrigações junto a consorciados, devendo ser mantidos controles individualizados.
O subtítulo Grupos em Formação, código 4.9.8.82.05-2 do Cosif, destina-se aos valores recebidos antes da constituição formal do grupo, acrescidos da remuneração, que é apropriada em contrapartida ao subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do Cosif. A reclassificação e apropriação desses valores se dará quando da constituição formal do grupo.
O subtítulo Recursos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, destina-se ao registro dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não foi identificada. Uma vez identificado, o valor depositado será reclassificado para as contas adequadas e seu rendimento transferido para rendimentos de aplicação financeira, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso.
O subtítulo Contribuições de Consorciados não Contemplados, código 4.9.8.82.10-0 do Cosif, destina-se aos valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum. A atualização desse subtítulo tem como contrapartida o subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do Cosif.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas obrigações da espécie.
- Debitada pelos pagamentos ou baixas procedidas.
VER: