TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.02.00-1 - OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
4.9.9.02.10-7 | Pessoas Naturais | UBDKIFJACTSWER-LMN--YZ | 500 |
4.9.9.02.20-0 | Pessoas Jurídicas | UBDKIFJACTSWER-LMN--YZ | 500 |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes à devolução de tarifas a clientes
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 230/2022 - VIGORA A PARTIR DE 01/04/2022
Art. 1º Ficam criados, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
III - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, os subtítulos:
Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Instrução Normativa:
I - o título 4.9.9.02.00-4 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS tem a função de registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes à devolução de tarifas a clientes; e
Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Veja a NOTA 27/2022 – BCB/DENOR anexada à Instrução Normativa BCB 230/2022 que cita a Resolução BCB 98/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais (físicas) e jurídicas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelos valores a pagar.
- Debitada pelos valores efetivamente pagos
SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
Para cada um dos clientes credores deve ser aberto um SUBTÍTULO DE USO INTERNO ou deve ser mantido um eficiente controle extracontábil.