CONHECIMENTO DE OPERAÇÕES DA ÁREA DE INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PARA AUDITORES INDEPENDENTES
ANEXO II - BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB = BACEN)
ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BACEN (BCB)
1. COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DO SFN
- Composição do SFN
- site do Banco Central do Brasil - segundo o artigo 28 da Lei 6.385/1976)
- Composição do SFN - site Cosife
2. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BCB, CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E CLASSIFICAÇÃO
- Tipos de instituições financeiras
- MNI 1 - Organização de Instituições Financeiras e Assemelhadas
- Instituições Supervisionadas - COSIF 1.1 - Normas Básicas
Veja no site do BACEN = BCB
- Organização
- Regimes de resolução
- Proc. Sancionador, TC e APS
- Recolhimentos compulsórios
- Linhas financeiras de liquidez
- Rankings do BC
- Sustentabilidade
- Tarifas bancárias
- Sistemas e informações ao BC
3. ACESSO AO SFN, CONSTITUIÇÃO, CONTROLE SOCIETÁRIO E LIMITES DE CAPITAL E PATRIMÔNIO DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
- SISORF - Manual de Organização do Sistema Financeiro
- MNI 1-1-1 - Autorização para Funcionamento, Transferência do Controle Societário e Reorganização
- MNI 1-1-2 - Características, Objetivos e Classificação
- MNI 1-1-3 - Autorizações Diversas e Disposições Gerais
- COSIF 1.1.1- Objetivos -
PDF
- COSIF 1.21 - Conglomerado Financeiro - Consolidação Operacional das Demonstrações Contábeis
- MNI 1-2 - Capital Social e Patrimônio Líquido
4. NORMAS PRUDENCIAIS DO CMN/BCB: PROCEDIMENTOS, ÍNDICES E REQUISITOS DE BASILEIA I, II E III
- Recomendações de Basileia
- Acordo da Basiléia II - Normativos
- Basileia III - Implantação no Brasil
- COSIF 1.36 - Conglomerado Prudencial - Demonstrações Contábeis Consolidadas
- Compliance Officer - Controles Internos e Gerenciamento de Riscos
Comitê Supervisão Bancária de Basileia - Suíça = Paraíso Fiscal
Segundo os colaboradores do
WIKIPÉDIA, o Comitê Supervisão Bancária é instituição criada pelos dirigentes dos Bancos Centrais do chamado de
GRUPO DOS DEZ. Na relação de países membros desse G10 estão alguns dos países mais endividados. Portanto, são mais endividados justamente alguns dos países fundadores dessa organização negativamente elitista.
Veja a
Lista de Países por Dívida Externa. Entre os BRICS, o Brasil consta na 20ª colocação, Rússia na 21ª, Índia na 22ª, China na 11ª e África do Sul na 45ª.
Sabendo-se que no mundo existem perto de duzentos países que apresentam seus dados econômico financeiros.
5. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO A ATIVIDADES TERRORISTAS
- Lei 9.613/1998
- Resolução CMN 2.025/1993 - REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela
Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
- MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
- Compliance Officer - Controles Internos e Gerenciamento de Riscos
6. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB)
- MNI 3 - SPB -
Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis
- PIX - Ecossistema de Pagamentos Instantâneos - BACEN
- MNI 21 - OPEN BANKING
- COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento
- MNI 3-2 - Instrumentos de Pagamento - Legislação e normas
- MTVM - Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia de TVM - Títulos e Valores Mobiliários
- BOLSAS DE VALORES
- B3 - Clearing de Câmbio - Câmara de Compensação com Correspondentes no Exterior
- B3 - Clearing de Ativos - Câmara de Compensação - Mercado de Balcão Organizado
7. LIMITES OPERACIONAIS
MNI 2-2 - Limites
- MNI 2-2-1 - Disposições Gerais
- MNI 2-2-2 - De Endividamento, de Imobilizações, de Exposição por Cliente e de Risco
- MNI 2-2-3 - Patrimônio de Referência (PR)
- MNI 2-2-4 - Procedimentos e Metodologia para Cálculo de Parcelas do PR
- MNI 2-2-5 - Acompanhamento e Remessa de Informações
8. GOVERNANÇA: CONSELHOS; DIRETORIA, OUVIDORIA E COMITÊS
- Governança Corporativa - Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
- A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa - Revista do BNDES
- Fraudes e Crimes Contra Investidores
- MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria Interna e Externa, Ouvidoria, Complinace
9. CONTROLES INTERNOS, GERENCIAMENTO DE RISCOS E AUDITORIA INTERNA
- MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários
- MNI 2-2 - Limites
- Compliance Officer - Controles Internos e Gerenciamento de Riscos
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle do Risco de Liquidez
- MNI 2-1-5 - Prevenção à Lavagem de Dinheiro - Lei 6.913/1998
- MNI 2-1-24 - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS
- MNI 2-1-27 - Sistemas de Controle Interno
- MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
- MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento de Risco de Mercado
- MNI 2-17 - Central de Risco de Crédito
- MNI 2-1-37 - Ouvidoria
- Banco Central - Cadastros e Sistemas de Informações
- Banco Central - Supervisão do SFN
- CADOC - Catálogo de Documentos para Remessa ao BACEN
- COSIF 3 - Documentos de Remessa - Contabilidade
10. AUDITORIA INDEPENDENTE E COMITÊ DE AUDITORIA NO SFN
- COSIF 1.34 - Auditoria
- MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Compliance, Governança Corporativa, Comitê de Auditoria, Auditoria Interna e Independente, Ouvidoria.
11. TESOURARIA E TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
- MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
- COSIF 1.3 - Disponibilidades (inclui ouro)
- COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários
- COSIF 1.28.2 - Disponibilidades em Moedas Estrangeiras
12. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
- MNI 2-14 - Operações Compromissadas - normas regulamentares
- COSIF 1.4 - COSIF 1.4.3 - Operações Compromissadas
13. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS E HEDGE
- COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários
- COSIF 1.4.4 - Instrumentos Financeiros Derivativos
- COSIF 1.4.5 - Derivativos de Crédito
- MNI 2-1-9 - Operações de SWAP
- Instrumentos Financeiros Derivativos - COSIF 1.35
- Derivativos de Renda Fixa e Renda Variável
- Derivativos Financeiros || Operações de Hedge e de Swap || Derivativos de Crédito
14. CARTEIRAS DE CRÉDITO EM GERAL – RATING, PROVISÕES E MODALIDADES
- MNI 2-1-4 - Cessão e Aquisição de Créditos
- MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito (rating)
- MNI 2-1-9 - Garantias de Operações
- MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
- MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
- MNI 2-5 - Financiamentos Habitacionais
- MNI 2-6-2 - Contingenciamento do Crédito - Setor Público
- COSIF 1.6 - Operações de Crédito, Classificação de Risco e Aprovisionamentos
- COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
- COSIF 1.8 - Operações de Cessão de Direitos Creditórios
15. CARTEIRA DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
- MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio = MNI 12
- COSIF 1.28 - Câmbio
- RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
- Banco Central - Câmbio e Capitais Estrangeiros
16. DEMAIS OPERAÇÕES ATIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS DO SFN
- MNI 2-1-19 - Operações de Swap e de Derivativos de Crédito
- COSIF 1.4.4 - Instrumentos Financeiros Derivativos
- COSIF 1.4.4 - Hedge
- COSIF 1.4.5 - Derivativos de Crédito
- COSIF 1.16.7. Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos
17. IMOBILIZAÇÕES
- MNI 2-2 - Limites de Imobilizações
- COSIF 1.10.2 - Bens Não de Uso
- COSIF 1.11 - Ativo Permanente - Imobilizado de Uso (entre outros)
- COSIF 1.11 - Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento (entre outros)
18. INVESTIMENTOS
- Títulos Públicos || Operações Compromissadas - Open Market - Over Night
- Ouro - Ativo Financeiro
- Aplicações em Moedas Estrangeiras -
COSIF 1.28.3 (entre outras)
- Participações Societárias || Conglomerado Financeiro (operacinal) -
Conglomerado Prudencial
- Participações Recíprocas = Participações Cruzadas e em Cascata.
19. CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DEMAIS OPERAÇÕES PASSIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS DO SFN
- MNI 2-7 - Depósitos
- MNI 2-8 - Outras Fontes de Recursos
- COE - Certificados de Operações Estruturadas
- Bônus Perpétuos - Financiamentos de Longo Prazo
- Derivativos de Crédito - Créditos Contra Inadimplentes
- Securitização de Créditos
- MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
20. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Cobrança por conta e ordem de terceiros
- Código Civil/2002 - Mandatários por Cobrança
- Texto Elucidativo - Sigilo Bancário e Fiscalização de Tributos Arrecadados pelos Bancos
- Conta Salário - Portabilidade Salarial - Bancos e a Folha de Pagamento de Terceiros - Perguntas e Respostas - Base normativa:
- Resolução CMN 3.402/2006 - Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.
- Resolução CMN 3.424/2006 - Altera a Resolução CMN 3.402/2006
- Resolução CMN 4.639/2018 - Altera a Resolução CMN 3.402/2006
- Resolução CMN 4.684/2018 - Altera a Resolução CMN 3.402/2006
- Resolução CMN 4.790/2020 - Altera a Resolução CMN 3.402/2006
- Circular BCB 3.336/2006 - Dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos de que tratam a
Resolução CMN 3.401/2006 (Arrendamento Mercantil) e a Resolução CMN 3.402/2006
- Circular BCB 3.338/2006 - Estabelece condições adicionais para o
funcionamento e a operacionalização das
contas de registro e controle referidas no art.
1º da Resolução CMN 3.402/2006 e na Resolução CMN 3.424/2006.
- Circular BCB 3.900/2018 - Estabelece procedimentos para transferência em caráter definitivo dos créditos aportados em conta destinada ao registro e controle do fluxo de recursos relativos ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (conta-salário) para contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas (portabilidade salarial).
-
Resolução BCB 51/2020 - Estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.
- Lei Complementar 116/2003 - Regulamenta o ISS - Imposto por Serviços Prestados - Instituições do Sistema Financeiro
21. CENTRAIS DE RISCO
- MNI 30 - Sistemas de Informações do BACEN
- Complinace Officer - Auditoria Interna e Independente - Ouvidoria - Comitê de Auditoria
- ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria Interna e Independente - Governança Corporativa
- MNI 2-2 - Limites Operacionais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil