Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.21 - CONSOLIDAÇÃO OPERACIONAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS



COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - CONSOLIDAÇÃO OPERACIONAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Revisado em 04-11-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. NOVAS NORMAS EM VIGOR
  2. Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
  3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  4. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  5. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - ANTIGAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
  6. CVM - Comissão de Valores Mobiliários - COMPANHIAS ABERTAS

1. NOVAS NORMAS EM VIGOR

A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A partir de 01/01/2021 a Resolução CMN 4.776/2020 foi REVOGADA e substituída pela Resolução CMN 4.818/2020 que passa a consolidar os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

2. Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis

Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.20. Levantamento de Balancetes e de Balanços, Apuração e Distribuição de Resultados
  2. COSIF 1.22. Elaboração e Publicação de Demonstrações Financeiras
  3. COSIF 1.23. Documentação
  4. COSIF 1.36. Demonstração Contábil Consolidada do Conglomerado Prudencial
  5. Documento 15 do COSIF - A Lei 11.638/2007 alterou a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) substituindo a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos pela Demonstração do Fluxo de Caixa e do Valor Adicionado.

4. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

  1. NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
  2. NBC-TG-03 - Demonstração do Fluxo de Caixa
  3. NBC-TG-05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas
  4. NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado
  5. NBC-TG-15 - Combinação de Negócios (inclui Incorporação e Fusão)
  6. NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  7. NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
  8. NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
  9. NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  10. NBC-TG-42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
  11. NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
  12. NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo
  13. ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
  14. CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil Digital - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

5. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - ANTIGAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

  1. Critérios de Avaliação em Operações Societárias - Artigo 184-A da Lei 6.404/1976
  2. Grupo de Sociedades - (artigo 265 a 277)
  3. Avaliação de Investimentos em Controladas e Coligadas - (artigo 248)
  4. Demonstrações Contábeis Consolidadas - (artigo 249)
  5. Normas de Consolidação das Demonstrações Contábeis (artigo 250)

6. CVM - Comissão de Valores Mobiliários - COMPANHIAS ABERTAS

  1. Deliberação CVM 547/2008
  2. Instrução CVM 469/2008 - Dispõe sobre a aplicação da Lei 11.638/2007
  3. Instrução CVM 457/2007 - Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB
  4. Instrução CVM 408/2004 - Dispõe sobre a inclusão de Entidades de Propósito Específico - EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas.
  5. Instrução CVM 247/1996 - Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas, para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade






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