Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-06-02 - Operações com o Setor Público


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-6 - CONTINGENCIAMENTO DO CRÉDITO

MNI 2-6-2 - OPERAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

MNI 02-06-02  (Revisada em 22-06-2024)

  1. O BANCO CENTRAL EXTINGUIU O SEU MNI
  2. A CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES
  3. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO
  4. CADIP - SISTEMA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO
  5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. O BANCO CENTRAL EXTINGUIU O SEU MNI

O Banco Central deixou de atualizar este dispositivo MNI 2-6-2 - Contingenciamento do Crédito ao Setor Público e depois EXTINGUIU O MNI porque não estava atualizando outras páginas do mesmo.

Porém, nas suas páginas são encontrados:

  1. MANUAL DO CADIP - SISTEMA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O SETOR PÚBLICO
  2. LIMITES DE CRÉDITO PARA O SETOR PÚBLICO
  3. Resolução CMN 4.589/2017 - Define limite de exposição e limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

2. A CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES

A Resolução CMN 1.718/1990, em que se baseava a última atualização deste MNI 2-6-2 feita pelo Banco Central do Brasil, foi REVOGADA pela Resolução CMN 1.997/19993. Porém, esta foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.008/1993, esta foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.444/1997, esta foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.461/1997, esta foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.653/1999, esta foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.827/2001, a qual foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.589/2017 que passou a definir o limite de exposição e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Resolução CMN 4.589/2017 foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.995/2022, que revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Para saber se os referidos normativos ainda vigoram, basta clicar nos respectivos endereçamentos.

3. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO

Veja a Resolução CMN 4.605/2017 (REVOGADA pela Resolução CMN 4.996/2022) que passou a definir os procedimentos para as instituições financeiras contratarem operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar 159/2017, alterada pelo artigo 13 da Lei Complementar 178/2021.

Em complementação ao explicado no parágrafo anterior, veja a Instrução Normativa BCB 296/2022 que altera e consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Para saber se os referidos normativos ainda vigoram, basta clicar nos respectivos endereçamentos.

4. CADIP - SISTEMA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

Veja o MANUAL DO CADIP - Sistema de Registro de Operações com o Setor Público

CADIP - BACEN - LEIAUTES DE ARQUIVOS E SUAS BASES NORMATIVAS

  1. DOC 1010 - CADIP - Dados cadastrais - Leiaute 1010 válido até 28/02/2019 - Leiaute 1010 válido a partir de 01/03/2019
  2. DOC 1020 - CADIP - Dados de movimento - Leiaute 1020
  3. DOC 1030 - CADIP - Informações mensais - Leiaute 1030

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A Instrução Normativa BCB 74/2021 informou que a partir de 01/03/2021 foi alterado o leiaute do DOC 1020 (CADIP - Dados de movimento) e do DOC 1030 (CADIP - Informações mensais), ambos relativos aao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).

O Comunicado BCB 7.367/2000 estabeleceu que, tendo em vista o disposto na Circular BCB 2.367/1993 (que instituiu e regulamentou o Sistema de Registro de Operações com o Setor Publico (CADIP) e ainda tendo em vista o disposto no Comunicado BCB 3.567/1993, no Comunicado BCB 3.853/1994 e no Comunicado BCB 4.404/1995 (que divulgaram as normas para a remessa de dados sobre as Operações de Crédito  com o Setor Público ao BACEN), as instituições do SFN estão autorizadas a fazer o cadastramento das informações mensais relativas ao cadastramento de operações, repactuações, renovações, renegociações, movimentações de liberações e pagamentos por meio da INTERNET, desde que sejam observados os procedimentos definidos na Carta Circular BCB 2.847/1999. que foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.588/2013, a qual estabeleceu o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.

O Comunicado BCB 12.806/2004 informou sobre a disponibilização na Internet, de novo leiaute do CADIP para remessa de informações por meio magnético.

A Carta Circular BCB 4.007/2020 foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 296/2022 que alterou e consolidou as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Para saber se os referidos normativos ainda vigoram, basta clicar nos respectivos endereçamentos.



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