Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 01-01-03 - Autorizações Diversas e Disposições Gerais


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO

Constituição - 1

Autorizações Diversas e Disposições Gerais - 3

MNI 01-01-03 (Revisada em 24-10-2024)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

MNI 1-1-2 - CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

Além do disposto no MNI 1-1-1, dependem ainda de prévia autorização do Banco Central do Brasil:

  1. BI - Bancos de desenvolvimento: Resolução CMN 5.047/2022 - Vigora a partir de 01/01/2023
  2. CTVM - Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: Resolução CMN 5.008/2022 - Vigora a partir de 02/05/2022.
  3. Corretoras de Câmbio: Resolução CMN 5.009/2022 - Vigora a partir de 02/05/2022.
  4. DTVM - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: Resolução CMN 5.008/2022 - Vigora a partir de 02/05/2022.

MNI 10 - SISORF - MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - Procedimentos para Constituição de Entidades que dependem de autorização do BACEN = BCB = Banco Central do Brasil.



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