OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ÍNCIDE GERAL
RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (artigos 35 a 270) (Revisado em
28-03-2024)
- CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR (artigos 35 a 39)
- CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO (artigos 40 a 49)
- Seção I - Das Disposições Preliminares (artigos 40 a 42)
- Seção II - Dos Casos de Suspensão (artigos 43 a 48)
- Seção III - Dos Regimes Especiais de Suspensão (artigo 49)
- CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES (artigos 50 a 39)
- Seção I - Das Disposições Preliminares (artigos 50 a 68)
- Seção II - Dos Produtos Isentos (artigo 54)
- Seção III - Das Isenções por Prazo Determinado (artigos 55 a 66)
- Seção IV - Da Concessão de Outras Isenções (artigo 67)
- Seção V - Das Normas de Procedimento (artigo 68)
- CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO (artigos 69 a 80)
- Seção I - Das Disposições Preliminares (artigos 69 a 70)
- Seção II - Dos Produtos classificados nos Códigos 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da TIPI (artigo 71)
- Seção III - Dos Produtos Destinados à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (artigo 72)
- Seção IV - Dos Produtos Destinados ao PDTI e ao PDTA (artigo 73)
- Seção V - Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (artigo 74)
- Seção VI - Dos Equipamentos para Preparação de Equipes para Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Pan-americanos, Parapan-americanos e Mundiais (artigos 75 a 80)
- Seção VII - Da reposição de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado (artigo 80-A)
- Seção VIII -
Dos produtos classificados nas Posições 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (artigo 80-B)
- CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS (artigos 81 a 132)
- Seção I - Da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (artigos 81 a 98)
- Seção II - Das Áreas de Livre Comércio (artigos 99 a 120)
- Seção III - Da Zona de Processamento de Exportação (artigos 121 a 132)
- CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS (artigos 133 a 175)
- Seção I - Do Setor Automotivo (artigos 133 a 139)
- Seção II - Dos Bens de Informática (artigos 140 a 149)
- Seção III - Da Indústria de Semicondutores (artigos 150 a 157)
- Seção IV - Da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (artigos 158 a 165)
- Seção V - Da Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO (artigos 166 a 170)
- Seção VI - Do Regime Especial de Tributação (artigos 171 a 175)
- Seção VII - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares
- Seção VIII - Do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa
- Seção IX - Do Regime Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural
- Seção X - Do Regime Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e de Gás Natural
- Seção XI - Do Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados à Exploração, ao Desenvolvimento e à Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos
- CAPÍTULO VII - DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS NA SUCESSÃO (artigo 176)
- CAPÍTULO VIII - DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (artigos 177 a 180)
- CAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO (artigos 181 a 188)
- CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (artigos 189 a 224)
- Seção I - Das Disposições Preliminares (artigo 189)
- Seção II - Da Base de Cálculo (artigos 190 a 199)
- Seção III - Dos Produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI (artigos 200 a 221)
- Seção IV - Dos Produtos Classificados nos Códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02,
exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00, e 22.03 (artigos 222 a 224)
- CAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOS (artigos 225 a 258)
- Seção I - Das Disposições Preliminares (artigo 225)
- Seção II - Das Espécies dos Créditos (artigos 226 a 250)
- Seção III - Da Escrituração dos Créditos (artigos 251 a 255)
- Seção IV - Da Utilização dos Créditos (artigos 256 a 258)
- CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (artigos 259 a )
- Seção I - Da Apuração do Imposto (artigos 259 a 260)
- Seção II - Da Forma de Efetuar o Recolhimento (artigo 261)
- Seção III - Dos Prazos de Recolhimento (artigos 262 a 267)
- CAPÍTULO XIII - DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO (artigos 268 a 270)