Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte


RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO (Artigos 69 a 80-B)

Seção V - Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 74) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 74. A União poderá reduzir a zero a alíquota do imposto incidente na aquisição ou na importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento específico, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado (Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 65, § 4º, e Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, art. 2º).



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.