Ano XXV - 28 de março de 2024

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SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Regimes Especiais de Suspensão

RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Seção III - Dos Regimes Especiais de Suspensão (Artigo 49) (Revisado em 28-04-2021)

Art. 49. A Secretário da Receita Federal do Brasil poderá instituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei 4.502, de 1964, art. 35, § 2º, e Lei 9.430, de 1996, art. 31).



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