RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Seção III - Dos Regimes Especiais de Suspensão (Artigo 49) (Revisado em 28-03-2024)
Art. 49. A Secretário da Receita Federal do Brasil poderá instituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei 4.502, de 1964, art. 35, § 2º, e Lei 9.430, de 1996, art. 31).