Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

CÁLCULO DO IMPOSTO - Disposições Preliminares


RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO

Seção I - Das Disposições Preliminares (Artigo 189) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 189. O imposto será calculado mediante aplicação das alíquotas, constantes da TIPI, sobre o valor tributável dos produtos (Lei 4.502, de 1964, art. 13).

Parágrafo único. O disposto no caput não exclui outra modalidade de cálculo do imposto estabelecida em legislação específica.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.