RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Seção II - Da Forma de Efetuar o Recolhimento (Artigo 261) (Revisado em 28-03-2024)
Art. 261. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 441.