Ano XXV - 24 de abril de 2024

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RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Forma de Efetuar

RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI

TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Seção II - Da Forma de Efetuar o Recolhimento (Artigo 261) (Revisado em 28-03-2024)

Art. 261. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 441.



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