CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
AGENTE DE TECNOLOGIA & AGENTE COMERCIAL (Revisada em 08-10-2024)
Veja também: BB - PROVAS E GABARITOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
4.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Essas páginas relativas a Conhecimentos Bancários e Conhecimentos Específicos para funcionários de estabelecimentos bancários também destinam-se a Contadores, Auditores Internos e Independentes e a Peritos Contábeis entre muitos outros profissionais de nível médio e superior.
Por isso, estamos fazendo interligações com as normas introduzidas pelo Banco Central do Brasil, que em muitos casos divergem (segundo o artigo 61 da Lei 11.941/2009) daquilo que é aprendido nas escolas de nível médio. Isto tem sido observado pelo coordenador deste COSIFE ao assistir vídeos ou ao ler matérias publicadas para orientação de estudantes e de candidatos a empregos em estabelecimentos bancários.
4.2. ESCLARECIMENTOS DO BANCO DO BRASIL
4.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
4.4. NBC - NORMAS DO CFC VERSUS PRONUNCIAMENTOS DO CPC
ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
Os Pronunciamentos Técnicos CPC expedidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não podem ser considerados como normas oficialmente expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Portanto, valem somente os textos publicados pelo CFC no Diário Oficial da União.
A não observância dos princípios e das normas de contabilidade pelos Contadores, Auditores ou Peritos Contábeis pode resultar em Processo Administrativo no âmbito do CFC ou dos Conselhos Regionais com base no Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
A Lei 12.249/2010 em seus artigos 76 e 77 alterou o Decreto-Lei 9.295/1946, estabelecendo novas regras para atuação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Veja o contido no COSIF 1.1.2.5 e no COSIF 1.1.2.8.
No artigo 61 da Lei 11.941/2009 lê-se que a escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei 4.595/1964, e os atos normativos dela decorrentes.
Porém, de acordo com o disposto no Código Civil de 2002, quando versa sobre a ESCRITURAÇÃO, não são admitidas outras formas de escrituração que sejam diferentes da regulamentação expedida pelo CFC. Assim sendo, torna-se inconstitucional quaisquer determinações legais que não tenham revogado a legislação anterior. Veja o texto sobre a inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei 11.941/2009.
4.5. A INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELO DESEMPREGO EM MASSA
4.5.1. O DESEMPREGO EM MASSA PARA CONTER A HIPERINFLAÇÃO
Na década de 1990, logo depois da deposição do Presidente Fernando Collor de Melo, os economistas ortodoxos de plantão resolveram promover o DESEMPREGO EM MASSA PARA CONTER A HIPERINFLAÇÃO que se arrastava por toda a década de 1980, mas que teve início logo depois do Golpe Militar de 1664, quando foi deposto o Presidente João Goulart (Jango).
Como esses economistas ortodoxos acreditavam (e ainda acreditam) que os trabalhadores são sempre os culpados pela inflação reinante, depois a deposição de Dilma Russeff novamente foi provocado o DESEMPREGO EM MASSA PARA COMBATER A INFLAÇÃO.
No governo Bolsonaro os defensores daquela mesma Teoria Econômica passaram a dizer que, mesmo sem os CONSUMIDORES INADIMPLENTES, era preciso combater a demanda causadora da inflação. Mas, não disseram que em 2020 o PIB brasileiro em dólares era um terço do PIB de 2010.
4.5.2. OS TRABALHADORES COMO CONSUMIDORES ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES
Considerando-se que os trabalhadores são sempre os ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES, obviamente as DEMISSÕES EM MASSA geraram RECESSÃO, DEPRESSÃO E ESTAGNAÇÃO da economia. E isto vem acontecendo em todos os País, até mesmo nos tidos como ricos e desenvolvidos. Mas, os Extremistas de Direita querem que o DESEMPREGO E A MISÉRIA GRASSEM para que possam indiretamente explorar a SEMI-ESCRAVIDÃO dos desafortunados.
Todos sabem que os ESCRAVOS NÃO TÊM SALÁRIOS. Assim sendo, não há consumo popular, ficando esse consumo restrito a apenas de 1% a 3% da população. Portanto, o ENRIQUECIMENTO DOS PATRÕES torna-se muito lento, praticamente ESTAGNADO.
4.5.3. O BRASIL É O ÚNICO PAÍS EM QUE SUA CONSTITUIÇÃO IMPEDE O SEU CRESCIMENTO
E, para que o Brasil de fato ficasse ESTAGNADO, o golpista Michel Temer conseguiu que o Congresso Nacional aprovasse a EMENDA CONSTITUCIONAL que não permite o crescimento do nosso País durante 20 anos.
Então, sem emprego e sem salários, os trabalhadores foram transformados em INADIMPLENTES, o que provocou a INSOLVÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES financiadoras da produção empresarial consumida popular.
Mas, diante do fracasso econômico gerado pela INADIMPLÊNCIA, os sucessores do nosso último golpista dizem que a culpa da ESTAGNAÇÃO é da COVID-19. Mas, depois de passado mais de um ano de má administração no combate à pandemia, muitos dos eleitores de Bolsonaro já desconfiam dessa falsa verdade.
4.5.4. O MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPREZANDO A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL
Para que os grandes bancos não quebrassem com a grandiosa INADIMPLÊNCIA DOS DESEMPREGADO e dos micros, pequenos e médios empresários varejistas, o Ministro da Economia, desprezando a independência do Banco Central, resolveu liberar trilhões de REAIS estocados no Tesouro Nacional para que os grandes bancos não falissem. Lembre-se: o Banco Central funciona como um agente do Tesouro Nacional.
4.5.5. A ERA DIGITAL COMO ALIMENTADORA DO DESEMPREGO EM MASSA
Para redução de seus custos operacionais, os dirigentes desses grandes bancos, tal como os agentes do Governo responsáveis pela nossa Política Econômica e Monetária, querem entrar na ERA DIGITAL que inegavelmente será mais uma vez a geradora do DESEMPREGO EM MASSA.
4.5.6. OS INDUSTRIAIS DO MUNDO INTEIRO ENRIQUECENDO OS COMUNISTAS
Contribuindo com essa inegável decadência, os nossos industriais, querendo forçar a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, ainda no Governo Dilma, demitiram os empregados geradores de suas riquezas e passaram a IMPORTAR DA CHINA, assim enriquecendo os chamados de "comunistas".
Logo depois, os dirigentes da CNI - Confederação Nacional da Indústria, com o apoio da FIESP - Federação da Indústrias do Estado de São Paulo, passaram a promover a 4ª Revolução Industrial, que por eles foi chamada de "INDÚSTRIA 4.0". Trata-se da total robotização das indústrias, o que provocará o total desemprego de operários, ficando como empregados apenas alguns "ajudantes de serviços gerais", os quais aceitarão trabalhar com salários ínfimos, que os levará a criar novas e grandiosas favelas (comunidades).
Assim como as ilhas são uma porção de terra cercada de água por todos os lados, as fábricas robotizas serão ilhas de prosperidade cercas de favelas por todos os lados.
Por sua vez, os patrões mais ricos passam a morar em comunas fortificadas (condomínios fechados) para se protegerem dos famintos. Mas, os ajudantes de serviços gerais, contratados pelos mais ricos patrões, continuarão a morar nas favelas.
4.5.7. A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL EXTINGUINDO OS PRINCIPAIS CONSUMIDORES
Todas essas formas de provocação do DESEMPREGO EM MASSA obviamente estão destruindo (levando à MISÉRIA) grande parte dos trabalhadores que são os PRINCIPAIS CONSUMIDORES.
E, sem consumo não há produção, sem produção e consumo são fechadas as empresas do comércio varejista, sem esses varejistas são fechadas as indústrias e, sem todas estas, a produção de matérias-primas é exportada para geração de empregos no exterior nas indústrias dos países comunistas asiáticos ou em países socialistas europeus.
Aproveitando-se desse DESCOMPASSO CAPITALISTA, os países COMUNISTAS próximos à China também resolveram ficar ricos as custas dos países tidos como ricos e desenvolvidos que já são os irremediavelmente mais endividados.
Esgotado o consumo nesses países capitalistas, em razão da miséria que também neles aumenta, até os países comunistas deixarão de bater seus constantes recordes de crescimento.
Com toda a produção mundial paralisada, também em razão da COVID-19, obviamente não haverá consumo popular (sem trabalhadores e sem produção não há consumo). Assim, também não há Arrecadação Tributária, o que gera Déficits Orçamentários nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal, estando entre essas duas últimas, o Distrito Federal).
4.5.8. A BOLHA INFLACIONÁRIA EXISTENTE NO SHADOW BANKING SYSTEM
Mas, a inflação continuará a existir porque não são os trabalhadores os culpados por quaisquer tipos de inflação. Os culpados são os especuladores que também causam idêntica inflação que é chamada de BOLHA ESPECULATIVA. Quando ela explode, surgem as Crises como a de 1929 e a de 2008. E a Bolha Especulativa mais perigosa é aquela que gera a falsa riqueza que que cresce sem produção no SHADOW BANKING SYSTEM = Sistema Bancário Fantasma (sombrio) de Paraísos Fiscais, em que são registradas as empresa multinacionais ou transnacionais, os Bancos e as demais empresas OFFSHORE.
O NOVO MUNDO DIGITAL COM MOEDAS VIRTUAIS NÃO RESGATÁVEIS (CRIPTOMOEDAS)
Então, o sistema financeiro internacional, não tendo como financiar a produção e o consumo, passa a financiar o déficit público das Nações. Por sua vez, o Governo, sem arrecadação tributária, jamais poderá saldar suas dívidas. Isto vinha acontecendo até o final do Governo FHC (em 2002).
Porém, a partir de 2003, com a geração de empregos e o financiamento governamental da produção (principalmente agrária), o Brasil foi transformado em potência mundial em PIB - Produto Interno Bruto e ficou entre os cinco maiores países armazenadores de Divisas (Reservas Monetárias). Essas DIVISAS seriam o lastro para emissão de Meio Circulante (dinheiro).
Os países tidos como ricos e desenvolvidos são os mais endividados justamente porque suas empresas fugiram para a CHINA e também para outros países comunistas. Desse jeito, não tendo o que exportar para pagamento de suas dívidas, as moedas desses países endividados obviamente NÃO TÊM LASTRO. Na realidade elas são Títulos de Crédito sem o pagamento de juros e sem data de vencimento. Logo, o resgate desse dinheiro sem lastro (DINHEIRO FALSO), tal como o BITCOIN, nunca será resgatado.
Quem "MICAR" com esses "papéis" (agora digitais criptografados), tal como aconteceu em 1929 na Bolsa de Nova Iorque (WALL STREET), perderá tudo aquilo que conseguiu acumular. Naquela época a BOLHA ESPECULATIVA explodiu (estourou) e, quem "MICOU" com os títulos adquiridos, perdeu o NADA que pensava ser (valer) uma FORTUNA. Foi o que gerou a chamada de Crise de 1929.