Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO


CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

AGENTE DE TECNOLOGIA & AGENTE COMERCIAL (Revisada em 09-03-2024)

  1. CONHECIMENTOS BÁSICOS - AGENTE DE TECNOLOGIA & AGENTE COMERCIAL
    1. LÍNGUA PORTUGUESA
    2. LÍNGUA INGLESA
    3. MATEMÁTICA
    4. ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO
  2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE TECNOLOGIA
    1. PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
    2. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
    3. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL
    1. MATEMÁTICA FINANCEIRA
    2. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
    3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
    4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO
  4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
    1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
    2. ESCLARECIMENTOS DO BANCO DO BRASIL
    3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
    4. NBC - NORMAS DO CFC VERSUS PRONUNCIAMENTOS DO CPC
    5. A INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELO DESEMPREGO EM MASSA

Veja também: BB - PROVAS E GABARITOS

  1. PROVAS
    1. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA A - GABARITO 1
    2. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA A - GABARITO 2
    3. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA A - GABARITO 3
    4. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA A - GABARITO 4
    5. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA A - GABARITO 5
    6. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA B - GABARITO 1
    7. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA B - GABARITO 2
    8. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA B - GABARITO 3
    9. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA B - GABARITO 4
    10. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA B - GABARITO 5
    11. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA C - GABARITO 1
    12. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA C - GABARITO 2
    13. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA C - GABARITO 3
    14. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA C - GABARITO 4
    15. BB - ESCRITURÁRIO - AGENTE COMERCIAL - PROVA C - GABARITO 5
    16. BB - AGENTE DE TECNOLOGIA - Microrregião 16 DF-TI - GABARITO 1
    17. BB - AGENTE DE TECNOLOGIA - Microrregião 16 DF-TI - GABARITO 2
    18. BB - AGENTE DE TECNOLOGIA - Microrregião 16 DF-TI - GABARITO 3
    19. BB - AGENTE DE TECNOLOGIA - Microrregião 16 DF-TI - GABARITO 4
    20. BB - AGENTE DE TECNOLOGIA - Microrregião 16 DF-TI - GABARITO 5
  2. GABARITOS
    1. BB - PROVA A - Escriturário - Agente Comercial - Gabaritos de 1 a 5
    2. BB - PROVA B - Escriturário - Agente Comercial - Gabaritos de 1 a 5
    3. BB - PROVA C - Escriturário - Agente Comercial - Gabaritos de 1 a 5
    4. BB - Prova Agente de Tecnologia – Microrregião 16 DF-TI - Gabaritos de 1 a 5

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. ESCLARECIMENTOS DO BANCO DO BRASIL
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  4. NBC - NORMAS DO CFC VERSUS PRONUNCIAMENTOS DO CPC
  5. A INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELO DESEMPREGO EM MASSA
    1. O DESEMPREGO EM MASSA PARA CONTER A HIPERINFLAÇÃO
    2. OS TRABALHADORES COMO CONSUMIDORES ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES
    3. O BRASIL É O ÚNICO PAÍS EM QUE SUA CONSTITUIÇÃO IMPEDE O SEU CRESCIMENTO
    4. O MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPREZANDO A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL
    5. A ERA DIGITAL COMO ALIMENTADORA DO DESEMPREGO EM MASSA
    6. OS INDUSTRIAIS DO MUNDO INTEIRO ENRIQUECENDO OS COMUNISTAS
    7. A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL EXTINGUINDO OS PRINCIPAIS CONSUMIDORES
    8. A BOLHA INFLACIONÁRIA EXISTENTE NO SHADOW BANKING SYSTEM

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

4.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Essas páginas relativas a Conhecimentos Bancários e Conhecimentos Específicos para funcionários de estabelecimentos bancários também destinam-se a Contadores, Auditores Internos e Independentes e a Peritos Contábeis entre muitos outros profissionais de nível médio e superior.

Por isso, estamos fazendo interligações com as normas introduzidas pelo Banco Central do Brasil, que em muitos casos divergem (segundo o artigo 61 da Lei 11.941/2009) daquilo que é aprendido nas escolas de nível médio. Isto tem sido observado pelo coordenador deste COSIFE ao assistir vídeos ou ao ler matérias publicadas para orientação de estudantes e de candidatos a empregos em estabelecimentos bancários.

4.2. ESCLARECIMENTOS DO BANCO DO BRASIL

  1. BANCO DO BRASIL S/A - Página sobre Concursos - Editais - Perguntas Frequentes
  2. CÓDIGO DE ÉTICA DO BANCO DO BRASIL
  3. BB - EDITAL 01-2021/001 em 23/06/2021 - Carreira Administrativa - Cargo Escriturário
    1. Nomes de Relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial
    2. Escolaridade - Nível Médio
    3. Principais Responsabilidades do Cargo de Escriturário:
      1. Prestação de orientações aos clientes sobre produtos e serviços oferecidos pelo Conglomerado BB;
      2. Execução de análise e conferência de documentos, inclusive assinaturas, quando possuir curso de grafoscopia;
      3. Preparação de correspondências;
      4. Preparação e processamento de documentos;
      5. Atualização de registros;
      6. Resguardo e confidencialidade das informações de interesse do Conglomerado BB;
      7. Presteza e cortesia no atendimento ao cliente;
      8. Manutenção e organização dos arquivos sob sua guarda;
      9. Execução de aplicações financeiras de clientes, segundo as normas estabelecidas;
      10. Recolhimento e manipulação de informações cadastrais e dados estatísticos;
      11. Operacionalização de equipamentos de escritório e de atendimento ao cliente e usuário;
      12. Qualidade das informações prestadas;
      13. Qualidade e tempestividade dos serviços sob sua condução;
      14. Adoção de demais ações necessárias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua Unidade e para resguardar interesses do Conglomerado BB, nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
  4. INSCRIÇÕES DE 24/06/2021 A 28/07/2021 - BANCO DO BRASIL & FUNDAÇÃO CESGRANRIO

4.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Conhecimentos Específicos - Agente Comercial
  2. Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - ÍNDICE GERAL e Atualizações
  3. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002- Contratos, Invalidade do Negócio Jurídico, Garantias, tipos de entidades jurídicas, Direito das Obrigações, Direito da Empresa, entre outros temas importantes.
  4. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
    1. CPC/2015 - Artigos 156 a 158 - Perito e Perícia - Auxiliares do Podem Judiciário
    2. CPC/2015 - Artigos 162 a 164 - Interprete e Tradutor - Conhecimentos Específicos - Língua Inglesa
    3. CPC/2015 - Artigos 165 a 175 - Conciliadores e Mediadores Judiciais
    4. Lei 9.307/1996 - Lei da Arbitragem
    5. Lei 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469/1997 e o Decreto 70.235/1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997.
  5. CONTABILIDADE FORENSE - PERÍCIA CONTÁBIL - NBC-PP e NBC-
  6. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria Interna e Independente, Compliance (Controles Internos), Comitê de Auditoria, Ouvidoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal - Governança Corporativa.
  7. NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA
  8. Legislação de Combate aos Crimes Praticados por Intermédio do Sistema Financeiro
  9. Lei 7.492/1986- Lei do Colarinho Branco - Artigos 21 e 22 - Fraudes Cambais e Evasão de Divisas (Reservas Monetárias)
  10. MNI 5-2- Ação Fiscalizadora da CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Mercado de Capitais
    1. Lei 7.913/1989 -  Lei de Combate às Fraudes e Crimes Contra Investidores
    2. Lei 6.385/1976 alterada pela Lei 10.303/2001 - Crimes Contra o Mercado de Capitais
    3. Lei 6.385/1976 - Artigo 22 - Companhias Abertas
  11. Lei 6.404/1976 - Capítulo XV - Escrituração - Contabilidade das Sociedades por Ações
  12. RIR/2018 (§ 1º do artigo 286) - Lei 6.404/1976 (com alterações) - Vale para todas as Entidades sujeitas à inscrição no CNPJ
  13. Lei 6.404/1976 - Ajustes de Avaliação Patrimonial - NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - e-LALUR + e-LACS
  14. Sigilo Fiscal - Lei Complementar 104/2001 - CTN - Código Tributário Nacional - Fiscalização
  15. Sigilo Bancário - Lei Complementar 105/2001 - Revogou o artigo 38 da Lei 4.595/1964
  16. Lei 12.965/2014 - Lei dos Crimes Cometidos pela Internet - Marco Civil da Internet
  17. Lei 13.709/2018  - LGPD - Lei Geral da Proteção de Dados
  18. Dívida Ativa - Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal
  19. MNI 2-1-8 - CHEQUES, Abertura de Contas
    1. Resolução CMN 3.972/2011 - CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - BACEN
    2. MNI 2-1-24 - CCS - Cadastro de Clientes do SFN
    3. MNI 2-18 - Cadastro Positivo
    4. MNI 2-1-17 - SCR - Sistema de Informações de Crédito - Cadastro de Inadimplentes
  20. MNI 5-1 - Ação Fiscalizadora do Banco Central do Brasil - BACEN - BCB - BC
  21. MNI 5-3 - Ação Fiscalizadora da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
  22. MNI 5-4 - Ação Fiscalizadora da PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar
  23. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Diferente dos Demais Planos Contábeis (art. 61 da Lei 11.941/2009)
  24. COSIF - NORMATIVOS AUXILIARES
  25. MNI 1 - ORGANIZAÇÃO DO SFN - CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES (CNPJ)  E ASPECTOS OPERACIONAIS, CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
  26. MNI 10 - SISORF - Manual de Organização do Sistema Financeiro
  27. MNI 17 - MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários

4.4. NBC - NORMAS DO CFC VERSUS PRONUNCIAMENTOS DO CPC

ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS

Os Pronunciamentos Técnicos CPC expedidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não podem ser considerados como normas oficialmente expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Portanto, valem somente os textos publicados pelo CFC no Diário Oficial da União.

A não observância dos princípios e das normas de contabilidade pelos Contadores, Auditores ou Peritos Contábeis pode resultar em Processo Administrativo no âmbito do CFC ou dos Conselhos Regionais com base no Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.

A Lei 12.249/2010 em seus artigos 76 e 77 alterou o Decreto-Lei 9.295/1946, estabelecendo novas regras para atuação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Veja o contido no COSIF 1.1.2.5 e no COSIF 1.1.2.8.

No artigo 61 da Lei 11.941/2009 lê-se que a escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei 4.595/1964, e os atos normativos dela decorrentes.

Porém, de acordo com o disposto no Código Civil de 2002, quando versa sobre a ESCRITURAÇÃO, não são admitidas outras formas de escrituração que sejam diferentes da regulamentação expedida pelo CFC. Assim sendo, torna-se inconstitucional quaisquer determinações legais que não tenham revogado a legislação anterior. Veja o texto sobre a inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei 11.941/2009.

4.5. A INADIMPLÊNCIA CAUSADA PELO DESEMPREGO EM MASSA

  1. O DESEMPREGO EM MASSA PARA CONTER A HIPERINFLAÇÃO
  2. OS TRABALHADORES COMO CONSUMIDORES ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES
  3. O BRASIL É O ÚNICO PAÍS EM QUE SUA CONSTITUIÇÃO IMPEDE O SEU CRESCIMENTO
  4. O MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPREZANDO A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL
  5. A ERA DIGITAL COMO ALIMENTADORA DO DESEMPREGO EM MASSA
  6. OS INDUSTRIAIS DO MUNDO INTEIRO ENRIQUECENDO OS COMUNISTAS
  7. A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL EXTINGUINDO OS PRINCIPAIS CONSUMIDORES
  8. A BOLHA INFLACIONÁRIA EXISTENTE NO SHADOW BANKING SYSTEM

4.5.1. O DESEMPREGO EM MASSA PARA CONTER A HIPERINFLAÇÃO

Na década de 1990, logo depois da deposição do Presidente Fernando Collor de Melo, os economistas ortodoxos de plantão resolveram promover o DESEMPREGO EM MASSA PARA CONTER A HIPERINFLAÇÃO que se arrastava por toda a década de 1980, mas que teve início logo depois do Golpe Militar de 1664, quando foi deposto o Presidente João Goulart (Jango).

Como esses economistas ortodoxos acreditavam (e ainda acreditam) que os trabalhadores são sempre os culpados pela inflação reinante, depois a deposição de Dilma Russeff novamente foi provocado o DESEMPREGO EM MASSA PARA COMBATER A INFLAÇÃO.

No governo Bolsonaro os defensores daquela mesma Teoria Econômica passaram a dizer que, mesmo sem os CONSUMIDORES INADIMPLENTES, era preciso combater a demanda causadora da inflação. Mas, não disseram que em 2020 o PIB brasileiro em dólares era um terço do PIB de 2010.

4.5.2. OS TRABALHADORES COMO CONSUMIDORES ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES

Considerando-se que os trabalhadores são sempre os ENRIQUECEDORES DE SEUS PATRÕES, obviamente as DEMISSÕES EM MASSA geraram RECESSÃO, DEPRESSÃO E ESTAGNAÇÃO da economia. E isto vem acontecendo em todos os País, até mesmo nos tidos como ricos e desenvolvidos. Mas, os Extremistas de Direita querem que o DESEMPREGO E A MISÉRIA GRASSEM para que possam indiretamente explorar a SEMI-ESCRAVIDÃO dos desafortunados.

Todos sabem que os ESCRAVOS NÃO TÊM SALÁRIOS. Assim sendo, não há consumo popular, ficando esse consumo restrito a apenas de 1% a 3% da população. Portanto, o ENRIQUECIMENTO DOS PATRÕES torna-se muito lento, praticamente ESTAGNADO.

4.5.3. O BRASIL É O ÚNICO PAÍS EM QUE SUA CONSTITUIÇÃO IMPEDE O SEU CRESCIMENTO

E, para que o Brasil de fato ficasse ESTAGNADO, o golpista Michel Temer conseguiu que o Congresso Nacional aprovasse a EMENDA CONSTITUCIONAL que não permite o crescimento do nosso País durante 20 anos.

Então, sem emprego e sem salários, os trabalhadores foram transformados em INADIMPLENTES, o que provocou a INSOLVÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES financiadoras da produção empresarial consumida popular.

Mas, diante do fracasso econômico gerado pela INADIMPLÊNCIA, os sucessores do nosso último golpista dizem que a culpa da ESTAGNAÇÃO é da COVID-19. Mas, depois de passado mais de um ano de má administração no combate à pandemia, muitos dos eleitores de Bolsonaro já desconfiam dessa falsa verdade.

4.5.4. O MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPREZANDO A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL

Para que os grandes bancos não quebrassem com a grandiosa INADIMPLÊNCIA DOS DESEMPREGADO e dos micros, pequenos e médios empresários varejistas, o Ministro da Economia, desprezando a independência do Banco Central, resolveu liberar trilhões de REAIS estocados no Tesouro Nacional para que os grandes bancos não falissem. Lembre-se: o Banco Central funciona como um agente do Tesouro Nacional.

4.5.5. A ERA DIGITAL COMO ALIMENTADORA DO DESEMPREGO EM MASSA

Para redução de seus custos operacionais, os dirigentes desses grandes bancos, tal como os agentes do Governo responsáveis pela nossa Política Econômica e Monetária, querem entrar na ERA DIGITAL que inegavelmente será mais uma vez a geradora do DESEMPREGO EM MASSA.

4.5.6. OS INDUSTRIAIS DO MUNDO INTEIRO ENRIQUECENDO OS COMUNISTAS

Contribuindo com essa inegável decadência, os nossos industriais, querendo forçar a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, ainda no Governo Dilma, demitiram os empregados geradores de suas riquezas e passaram a IMPORTAR DA CHINA, assim enriquecendo os chamados de "comunistas".

Logo depois, os dirigentes da CNI - Confederação Nacional da Indústria, com o apoio da FIESP - Federação da Indústrias do Estado de São Paulo, passaram a promover a 4ª Revolução Industrial, que por eles foi chamada de "INDÚSTRIA 4.0". Trata-se da total robotização das indústrias, o que provocará o total desemprego de operários, ficando como empregados apenas alguns "ajudantes de serviços gerais", os quais aceitarão trabalhar com salários ínfimos, que os levará a criar novas e grandiosas favelas (comunidades).

Assim como as ilhas são uma porção de terra cercada de água por todos os lados, as fábricas robotizas serão ilhas de prosperidade cercas de favelas por todos os lados.

Por sua vez, os patrões mais ricos passam a morar em comunas fortificadas (condomínios fechados) para se protegerem dos famintos. Mas, os ajudantes de serviços gerais, contratados pelos mais ricos patrões, continuarão a morar nas favelas.

4.5.7.  A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL EXTINGUINDO OS PRINCIPAIS CONSUMIDORES

Todas essas formas de provocação do DESEMPREGO EM MASSA obviamente estão destruindo (levando à MISÉRIA) grande parte dos trabalhadores que são os PRINCIPAIS CONSUMIDORES.

E, sem consumo não há produção, sem produção e consumo são fechadas as empresas do comércio varejista, sem esses varejistas são fechadas as indústrias e, sem todas estas, a produção de matérias-primas é exportada para geração de empregos no exterior nas indústrias dos países comunistas asiáticos ou em países socialistas europeus.

Aproveitando-se desse DESCOMPASSO CAPITALISTA, os países COMUNISTAS próximos à China também resolveram ficar ricos as custas dos países tidos como ricos e desenvolvidos que já são os irremediavelmente mais endividados.

Esgotado o consumo nesses países capitalistas, em razão da miséria que também neles aumenta, até os países comunistas deixarão de bater seus constantes recordes de crescimento.

Com toda a produção mundial paralisada, também em razão da COVID-19, obviamente não haverá consumo popular (sem trabalhadores e sem produção não há consumo). Assim, também não há Arrecadação Tributária, o que gera Déficits Orçamentários nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal, estando entre essas duas últimas, o Distrito Federal).

4.5.8. A BOLHA INFLACIONÁRIA EXISTENTE NO SHADOW BANKING SYSTEM

Mas, a inflação continuará a existir porque não são os trabalhadores os culpados por quaisquer tipos de inflação. Os culpados são os especuladores que também causam idêntica inflação que é chamada de BOLHA ESPECULATIVA. Quando ela explode, surgem as Crises como a de 1929 e a de 2008. E a Bolha Especulativa mais perigosa é aquela que gera a falsa riqueza que que cresce sem produção no SHADOW BANKING SYSTEM = Sistema Bancário Fantasma (sombrio) de Paraísos Fiscais, em que são registradas as empresa multinacionais ou transnacionais, os Bancos e as demais empresas OFFSHORE.

O NOVO MUNDO DIGITAL COM MOEDAS VIRTUAIS NÃO RESGATÁVEIS (CRIPTOMOEDAS)

Então, o sistema financeiro internacional, não tendo como financiar a produção e o consumo, passa a financiar o déficit público das Nações. Por sua vez, o Governo, sem arrecadação tributária, jamais poderá saldar suas dívidas. Isto vinha acontecendo até o final do Governo FHC (em 2002).

Porém, a partir de 2003, com a geração de empregos e o financiamento governamental da produção (principalmente agrária), o Brasil foi transformado em potência mundial em PIB - Produto Interno Bruto e ficou entre os cinco maiores países armazenadores de Divisas (Reservas Monetárias). Essas DIVISAS seriam o lastro para emissão de Meio Circulante (dinheiro).

Os países tidos como ricos e desenvolvidos são os mais endividados justamente porque suas empresas fugiram para a CHINA e também para outros países comunistas. Desse jeito, não tendo o que exportar para pagamento de suas dívidas, as moedas desses países endividados obviamente NÃO TÊM LASTRO. Na realidade elas são Títulos de Crédito sem o pagamento de juros e sem data de vencimento. Logo, o resgate desse dinheiro sem lastro (DINHEIRO FALSO), tal como o BITCOIN, nunca será resgatado.

Quem "MICAR" com esses "papéis" (agora digitais criptografados), tal como aconteceu em 1929 na Bolsa de Nova Iorque (WALL STREET), perderá tudo aquilo que conseguiu acumular. Naquela época a BOLHA ESPECULATIVA explodiu (estourou) e, quem "MICOU" com os títulos adquiridos, perdeu o NADA que pensava ser (valer) uma FORTUNA. Foi o que gerou a chamada de Crise de 1929.







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