CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
Parte 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS - AGENTE DE TECNOLOGIA e AGENTE COMERCIAL (Revisada em 06-10-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
5.1. CONTABILIDADE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
Estas páginas relativas aos Conhecimentos Bancários e aos Conhecimentos Específicos de alguns funções do servidor bancário também destinam-se a Contadores, Auditores Internos e Independentes e a Peritos Contábeis, entre outros profissionais de nível médio e superior.
5.2. CONHECIMENTOS GRAMATICAIS DA LÍNGUA INGLESA
Sobre a obrigatoriedade do candidato a concursos públicos ter conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais básicos da LÍNGUA INGLESA, devemos alertar que nos contratos internacionais, incluindo-se nesse rol as operações cambiais e contabilização de todas as operações ou transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, a legislação brasileira sempre exigiu que tais documentos (cujo original esteja em outros idiomas) devem ter "TRADUÇÃO JURAMENTADA". Ou seja, tais documentos ( em outros idiomas) devem ser traduzidos por profissional devidamente habilitado.
Sobre esse fato, o CPC/2015 - Código de Processo Civil, que começou a vigorar em março de 2016, em seus artigos 162 a 164, tem as exigências básica sobre a necessidade de existirem Interpretes e Tradutores. Assim sendo, nas pessoas jurídicas de modo geral, nenhum documento pode estar em outro idioma. Dessa forma, não se justifica a exigência do candidato ser obrigado a ter esse tipo de conhecimento.
5.3. LEGISLAÇÃO DE COMBATE À SEGREGAÇÃO SOCIAL
Essa exigência pode ser encarada como uma espécie de discriminação social com o intuito de impossibilitar a candidatura pessoas menos favorecidas que obviamente não teria condições de obter tais conhecimentos.
Assim torna-se importante destacar que existe legislação de combate a quaisquer formas de SEGREGAÇÃO SOCIAL, além do previsto na Constituição Federal de 1988.
Entende-se que as grandes instituições do sistema financeiro, principalmente aquelas que operem em câmbio (Comércio Exterior), devem ter profissionais especializados na interpretação e tradução de outros idiomas, inclusive na área da Tecnologia da Informação -TI.
Na Lei 7.716/1989 lê-se: