CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei 8.078/1990
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL
PARTE 3.4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO
PARTE 3.4.18. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Revisada em
08-10-2024)
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor - No Banco do Brasil
- Lei 8.078/1990 (versão atualizada)
- Informações Complementares - Opinião Pessoal
Veja também:
-
BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil
1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor - No Banco do Brasil
- Lei 8.078/1990 (versão atualizada)
1.1. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - No Banco do Brasil
No site do Banco do Brasil foi publicado o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor o qual foi instituído pela Lei 8.078/1990. Mas, na referida publicação daquele site não consta qualquer informação sobre sua atualização que foi exigida pelo Edital do Concurso BB de 2021 - Escriturário.
Como alternativa de consulta, neste COSIFE tem um ÍNDICE GERAL da Lei 8.078/1990 com Títulos, Capítulos e Seções daquele Código. Ao clicar em quaisquer daqueles temas em que se subdivide o referido Código, o endereçamento clicado levará pesquisador ou estudante diretamente ao tema escolhido que está no site (sítio ou portal) da Presidência da República.
As publicações daquele site geralmente tem o texto atualizado de toda a legislação por ele publicada.
Na publicação do Edital do Banco do Brasil em ARQUIVO.PDF também foram mencionados:
- Decreto 6.523/2008 que contém as normas regulamentares para a criação do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.
-
Resolução CMN 3.849/2010 que contém as normas gerais sobre a criação da OUVIDORIA que internacionalmente é a função do OMBUDSMAM.
Porém, existem fatos importantes sobre esses dois últimos normativos:
A
Resolução CMN 3.849/2010 foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.433/2015. Por sua vez, essa Resolução de 2015 foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.860/2020 que passou a dispor sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de
OUVIDORIA pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No site da Presidência da República, na página relativa ao Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei 8,078/1990), além do citado Decreto 6.523/2008 são citados mais dois Decretos. São eles:
- Decreto 5.903/2006: Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
- Decreto 7.962/2013 - Regulamenta a Lei 8.078/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
1.2. LEI 8.078/1990 ATUALIZADA PELA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Repetindo o acima citado, a Lei 8.078/1990 tem neste COSIFE um
ÍNDICE GERAL (não existente no site da Presidência da República) com Títulos, Capítulos e Seções daquele Código de Defesa do Consumidor.
Assim, quanto o internauta clicar em quaisquer daqueles temas em que se subdivide o referido Código, o endereçamento clicado levará o visitantes deste COSIFE diretamente ao tema escolhido, que está publicado no site (sítio ou portal) da Presidência da República.
A Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - versa:
TÍTULO I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Artigos 1º - 60)
- CAPÍTULO I - Disposições Gerais
(Artigos 1º - 3º)
- CAPÍTULO II - Da Política Nacional de Relações de Consumo
(Artigos 4º - 5º)
- CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
(Artigos 6º - 7º)
- CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
(Artigos 8º - 28)
- SEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança
(Artigos 8º - 11)
- SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
(Artigos 12 - 17)
- SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
(Artigos 18 - 25)
- SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição
(Artigos 26 - 27)
- SEÇÃO V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
(Artigo 28)
- CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
(Artigos 29 - 45)
- SEÇÃO I - Das Disposições Gerais
(Artigo 29)
- SEÇÃO II - Da Oferta
(Artigos 30 - 35)
- SEÇÃO III - Da Publicidade
(Artigos 36 - 38)
- SEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas
(Artigos 39 - 41)
- SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas
(Artigos 42 - 42-A)
- SEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
(Artigos 43 - 45)
- CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual
(Artigos 46 - 54)
- SEÇÃO I - Disposições Gerais
(Artigos 46 - 50)
- SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
(Artigos 51 - 53)
- SEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão
(Artigo 54)
- CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas (Artigos 55 - 60)
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Textos Correlacionados:
- MNI 2-1-37 - Ouvidoria
- ABR - Auditoria Baseada em Riscos - também versa sobre a Ouvidoria
- ÍNDICE GERAL para a Lei 8.078/1990
- Decreto 5.903/2006: Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
- Decreto 6.523/2008 - Contém as normas regulamentares para a criação do
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.
- Decreto 7.962/2013 - Regulamenta a Lei 8.078/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
- Resolução CMN 4.860/2020 - Passou a dispor sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de
OUVIDORIA pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.