Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei 8.078/1990



CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL

PARTE 3.4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO

PARTE 3.4.18. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Revisada em 08-10-2024)

  1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    1. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - No Banco do Brasil
    2. Lei 8.078/1990 (versão atualizada)
  2. Informações Complementares - Opinião Pessoal

Veja também:

  1. BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  1. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - No Banco do Brasil
  2. Lei 8.078/1990 (versão atualizada)

1.1. Código de Proteção e Defesa do Consumidor - No Banco do Brasil

No site do Banco do Brasil foi publicado o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor o qual foi instituído pela Lei 8.078/1990. Mas, na referida publicação daquele site não consta qualquer informação sobre sua atualização que foi exigida pelo Edital do Concurso BB de 2021 - Escriturário.

Como alternativa de consulta, neste COSIFE tem um ÍNDICE GERAL da Lei 8.078/1990 com Títulos, Capítulos e Seções daquele Código. Ao clicar em quaisquer daqueles temas em que se subdivide o referido Código, o endereçamento clicado levará pesquisador ou estudante diretamente ao tema escolhido que está no site (sítio ou portal) da Presidência da República.

As publicações daquele site geralmente tem o texto atualizado de toda a legislação por ele publicada.

Na publicação do Edital do Banco do Brasil em ARQUIVO.PDF também foram mencionados:

  1. Decreto 6.523/2008 que contém as normas regulamentares para a criação do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.
  2. Resolução CMN 3.849/2010 que contém as normas gerais sobre a criação da OUVIDORIA que internacionalmente é a função do OMBUDSMAM.

Porém, existem fatos importantes sobre esses dois últimos normativos:

A Resolução CMN 3.849/2010 foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.433/2015. Por sua vez, essa Resolução de 2015 foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.860/2020 que passou a dispor sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de OUVIDORIA pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

No site da Presidência da República, na página relativa ao Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (Lei 8,078/1990), além do citado Decreto 6.523/2008 são citados mais dois Decretos. São eles:

  1. Decreto 5.903/2006: Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
  2. Decreto 7.962/2013 - Regulamenta a Lei 8.078/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

1.2. LEI 8.078/1990 ATUALIZADA PELA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Repetindo o acima citado, a Lei 8.078/1990 tem neste COSIFE um ÍNDICE GERAL (não existente no site da Presidência da República) com Títulos, Capítulos e Seções daquele Código de Defesa do Consumidor.

Assim, quanto o internauta clicar em quaisquer daqueles temas em que se subdivide o referido Código, o endereçamento clicado levará o visitantes deste COSIFE diretamente ao tema escolhido, que está publicado no site (sítio ou portal) da Presidência da República.

A Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - versa:

TÍTULO I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Artigos 1º - 60)

  • CAPÍTULO I - Disposições Gerais (Artigos 1º - 3º)
  • CAPÍTULO II - Da Política Nacional de Relações de Consumo (Artigos 4º - 5º)
  • CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor (Artigos 6º - 7º)
  • CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Artigos 8º - 28)
    • SEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança (Artigos 8º - 11)
    • SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (Artigos 12 - 17)
    • SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (Artigos 18 - 25)
    • SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição (Artigos 26 - 27)
    • SEÇÃO V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Artigo 28)
  • CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais (Artigos 29 - 45)
    • SEÇÃO I - Das Disposições Gerais (Artigo 29)
    • SEÇÃO II - Da Oferta (Artigos 30 - 35)
    • SEÇÃO III - Da Publicidade (Artigos 36 - 38)
    • SEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas (Artigos 39 - 41)
    • SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas (Artigos 42 - 42-A)
    • SEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (Artigos 43 - 45)
  • CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual (Artigos 46 - 54)
    • SEÇÃO I - Disposições Gerais (Artigos 46 - 50)
    • SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas (Artigos 51 - 53)
    • SEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão (Artigo 54)
  • CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas (Artigos 55 - 60)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Textos Correlacionados:

  1. MNI 2-1-37 - Ouvidoria
  2. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - também versa sobre a Ouvidoria
  3. ÍNDICE GERAL para a Lei 8.078/1990
  4. Decreto 5.903/2006: Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
  5. Decreto 6.523/2008 - Contém as normas regulamentares para a criação do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.
  6. Decreto 7.962/2013 - Regulamenta a Lei 8.078/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
  7. Resolução CMN 4.860/2020 - Passou a dispor sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de OUVIDORIA pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.






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