Os endereçamentos a seguir remetem o usuário deste COSIFE ao site da
Presidência da República. Porém, esse ÍNDICE GERAL (aqui existente) não existe
naquele site governamental. Esse ÍNDICE GERAL foi aqui elaborado pelo
coordenador deste COSIFE levando em conta a tecnologia utilizada naquele site
governamental, com base no CÓDIGO DE FONTE da endereçada página. O referido
CÓDIGO DE FONTE está aberto ao público em todos os sites existentes na INTERNET.
Portanto, não se trata de operação de HACKER. Trata-se de mera exploração da
tecnologia existente desde a década de 1990. O site deste COSIFE foi colocado na
INTERNET antes da existência dos sites do Banco do Brasil e de todos os sites do
Governo Federal e ainda antes do GOOGLE e do WIKIPÉDIA.
Ao lado de cada artigo de várias LEIS publicadas no site da Presidência da
República pode ser encontrado um ícone representado por um "martelinho".
Clicando nesse ícone o usuário poderá encontrar informações oriundas do STF -
Supremo Tribunal Federal, entre outras informações sobre a pertinente
JURISPRUDÊNCIA.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
CAPÍTULO II - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
(Artigos 91 - 100)
CAPÍTULO III - Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
(Artigos 101 - 102)
CAPÍTULO IV - Da Coisa Julgada
(Artigos 103 - 104)
TÍTULO IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(Artigos 104 - 106)
TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo
(Artigos 107 - 108)
TÍTULO VI - Disposições Finais
(Artigos 109 - 119)
Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República FERNANDO COLLOR - Bernardo Cabral - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva
Decreto-Lei 2.848/1940 -
artigo 177- Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações - Estelionato e Outras Fraudes - Crimes Contra o Patrimônio
Lei 1.521/1951: Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular
Lei 8.884/1994: ALTERA caput e inciso IX e inclui o inciso X ao art. 39 - Transforma o CADE
- Conselho administrativo de defesa econômica em autarquia, dispõe sobre a
prevenção e a repressão as infrações contra a ordem econômica - Veja a
Lei 12.529/2011
Decreto 2.181/1997: Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078/1990
Lei 9.870/1999: ACRESCENTA o inciso XIII ao art. 39 Retificação: DOU 10/01/2007
Decreto 4.680/2003: Regulamentação do direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo ou animal humano que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis
Lei 10.962/2004 - Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Lei 11.291/2006 - Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
Decreto 5.903/2006: Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços
Lei 12.529/2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC
- Dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Lei 13.486/2017 -
DOU 04/10/2017 - Altera o art. 8º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
PRT/MJ 004 - DOU 16/03/1998 -
PROCON - PR - Cláusulas abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços (Complementa o art. 51 da Lei 8.078 e art. 22 do Decreto 2.181)
PRT/MJ 789, de 24/08/2001 - DOU de 27/08/2001, p. 68
- PROCON - PR - Regula a comunicação, no âmbito do departamento de proteção e defesa do consumidor, relativa à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo, prevista no art. 10, §1º
Código Civil - Livro I -
Título VI - Espécies de
Contrato - Compra e Venda - Art. 481 - Disposições Gerais
Código Civil - Livro I -
Título VI - Artigo 586 a 592 -
Mútuo - Empréstimo - Espécies de Contrato - Direito das Obrigações
Código Civil -
Art. 1.011, § 1º, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 8.078/1990 - CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=lei8078. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.