Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 13.140/2015 - LEI DA MEDIAÇÃO



LEI 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. - DOU 29.6.2015 - VIGORA A PARTIR DE 27/12/2015

Dispõe sobre a MEDIAÇÃO entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. ALTERA: Lei 9.469/1997 e Decreto 70.235/1972. REVOGA: § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 47.  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Art. 48.  Revoga-se o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.

Brasília, 26 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo, Joaquim Vieira Ferreira Levy, Nelson Barbosa, Luís Inácio Lucena Adams







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