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MNI 02-01-18 - CHEQUES E ABERTURA DE CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 2-1-18 - CHEQUES E ABERTURA DE CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS
MNI 02-01-18 (Revisada em
22-09-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- CHEQUES
- ABERTURA DE CONTAS CORRENTES MOVIMENTADAS POR CHEQUES
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CHEQUES
- Decreto 57.595/1966 - Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques
- Lei 7.357/1985 - Dispõe sobre o cheque - Emissão, Forma de Pagamento, Transmissão, Aval, Apresentação e Pagamento
- Resolução CMN 5.071/2023 - Dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.
- MNI 6-14 - a assinatura do cheque pode impressa por processo mecânico (por chancela mecânica), também denominada assinatura ou autenticação mecânica, consistindo na reprodução exata da assinatura de próprio punho, resguardada por características técnicas, obtida por maquinas especialmente destinadas a esse fim, mediante processo de compressão, podendo, também, as instituições usar chancela mecânica em cheques de sua emissão e contra sua própria caixa (cheques administrativos) e na emissão de "cheques de viagem".
- Lei 7.437/1985 - Inclui, entre as contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/1941) a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à
Lei 1.390/1951 - Lei Afonso Arino
-
Resolução BCB 314/2023 - Dispõe sobre a execução dos serviços de compensação de cheques apresentados à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e sobre questões operacionais relacionadas ao cheque.
- MNI 6-5 - Microfilmagem. Veja o MNI 6-5-2 - Microfilmagem de cheques.
- (MNI 3-6-4).
- Resolução CMN 4.474/2016 - Dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.
- Circular BCB 3.789/2016 - Estabelece parâmetros técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos de que trata a Resolução CMN 4.474/2016.
-
Resolução CMN 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Base Legal:
artigo 69 da Lei 7.357/1985 e
artigo 64 da Lei 8.383/1991.
- Circular BCB 3.988/2020 - Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.
2. ABERTURA DE CONTAS CORRENTES MOVIMENTADAS POR CHEQUES
- Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Combate às Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas ou Reservas Monetárias - Evasão ou Sonegação Fiscal
- Lei 8.021/1990 - Proibição da liquidação financeira sem identificação do beneficiário - Cheque ao Portador
- Artigo 19 da Lei 8.088/1990 - Proibição da emissão e transmissão de Títulos ao Portador
- Lei 8.383/1991 (artigo 64) - Combate à Abertura de Contas Correntes Fantasmas
- Lei 9.613/1998 - Combate à Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial
- Lei 10.214/2001 - Dispõe sobre as Câmaras e sobre os Prestadores de Serviços de Compensação e Liquidação no âmbito do SPB. MNI 3 -
Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Código Civil de 2002 - artigos 910 a 920 - endosso em preto = com a identificação do novo credor ou beneficiário
- Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução CMN 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Base Legal:
artigo 69 da Lei 7.357/1985 e
artigo 64 da Lei 8.383/1991. Vigora a partir de 01/01/2020
- Circular BCB 3.988/2020 - Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos. Vigora a partir de 01/04/2020
-
Instrução Normativa BCB 2/2020 - Esclarece sobre a identificação de depositante para fins de abertura de contas de depósitos.
-
Resolução CMN 4.949/2021 - Dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
- Resolução CMN 5.071/2023 - Dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.
-
Resolução BCB 314/2023 - Dispõe sobre a execução dos serviços de compensação de cheques apresentados à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e sobre questões operacionais relacionadas ao cheque.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- MTVM - Cheques
- MTVM - Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia - Câmaras de Compensação
- MTVM - Relatório de Cheques Sem Fundos
- Legislação sobre Cheques entre outras
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Informações pormenorizadas
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Informações pormenorizadas
- MNI 1-4-1 - Posto de Atendimento Cooperativo (PAC)
- MNI 2-1-24 - CCS - Cadastro de Clientes do SFN
- MNI 2-1-26 - Compensação e Liquidação de Operações no Âmbito do SFN
- MNI 2-1-30 - Portabilidade de créditos e informações cadastrais
- MNI 3 - SPB - Sistema de Pagamento Brasileiro
- MNI 3-6 - Centralizadora da Compensa;áo de Cheques (Compe)
- MNI 3-6-4 - Documentos em Devolu;áo - cheque devolvido - motivos
- MNI 2-7-1 -
- MNI 2-13-1 - Prestação de Serviços - Disposições Gerais
- MNI 2-17 - SCR - Sistema de Informações de Crédito - Cadastro Negativo
- MNI 6-6-1 - Fundo Garantidor de Crédito (FGC
- O Cheque Pré-datado em Substituição à Nota Promissória - Texto
- O CHEQUE PRÉ-DATADO NO DIREITO PENAL - Thiago Luria - Advogado
- O CHEQUE PRÉ-DATADO E O DIREITO PENAL - Rômulo de Andrade Moura - Procurador de Justiça
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