Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 02-01-18 - CHEQUES E ABERTURA DE CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 2-1-18 - CHEQUES E ABERTURA DE CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS

MNI 02-01-18 (Revisada em 29-02-2024)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. CHEQUES
  2. ABERTURA DE CONTAS CORRENTES MOVIMENTADAS POR CHEQUES
  3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Títulos, Ações e Cotas ao Portador - Proibição da Emissão
    1. Lei 8.021/1990 - Proibição da liquidação financeira sem identificação do beneficiário - Cheque ao Portador
    2. Artigo 19 da Lei 8.088/1990 - Proibição da emissão e transmissão de Títulos ao Portador
  2. Código Civil artigos 910 a 920 - endosso em preto = com a identificação do novo credor ou beneficiário
  3. Lei 10.214/2001 - Dispõe sobre as Câmaras e sobre os Prestadores de Serviços de Compensação e Liquidação no âmbito do SPB. MNI 3 - Sistema de Pagamentos Brasileiro
  4. MNI 2-1-18 - Cheques
  5. MNI 2-1-26 - Compensação e Liquidação de Operações no Âmbito do SFN
  6. MNI 2-17 - SCR - Sistema de Informações de Crédito - Cadastro Negativo
  7. MTVM - Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia - Câmaras de Compensação
  8. MTVM - Cheques
  9. Resolução CMN 3.972/2011 - CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - BACEN
  10. Relatório de Cheques Sem Fundos
  11. O Cheque Pré-datado em Substituição à Nota Promissória - Texto
    • O CHEQUE PRÉ-DATADO NO DIREITO PENAL - Thiago Luria - Advogado
    • O CHEQUE PRÉ-DATADO E O DIREITO PENAL - Rômulo de Andrade Moura - Procurador de Justiça

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CHEQUES

  1. Decreto 57.595/1966 - Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques
  2. Lei 7.357/1985 - Dispõe sobre o cheque - Emissão, Forma de Pagamento, Transmissão, Aval, Apresentação e Pagamento
  3. Resolução CMN 885/1983 - Modelo Padrão do Cheque. Veja o MNI 6-14 - a assinatura do cheque pode impressa por processo mecânico (por chancela mecânica), também denominada assinatura ou autenticação mecânica, consistindo na reprodução exata da assinatura de próprio punho, resguardada por características técnicas, obtida por maquinas especialmente destinadas a esse fim, mediante processo de compressão, podendo, também, as instituições usar chancela mecânica em cheques de sua emissão e contra sua própria caixa (cheques administrativos) e na emissão de "cheques de viagem".
  4. Lei 7.437/1985 - Inclui, entre as contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/1941) a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei 1.390/1951 - Lei Afonso Arinos
  5. Resolução CMN 1.631/1989 (artigo 6º ao 29) - Cheque Sem Fundo, Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), MNI 6-6-1 - Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  6. Resolução CMN 1.682/1990 - Dá nova redação ao Regulamento Anexo à Resolução CMN 1.631/1989, estabelecendo nova data para sua entrada em vigor.
  7. Circular BCB 1.591/1990 art. 3º - Nos casos de microfilmagem de cheques e outros papéis ... deverão ser observadas as disposições do MNI 6-5 - Microfilmagem. Veja o MNI 6-5-2 - Microfilmagem de cheques.
  8. Circular BCB 1.844/1990 - Altera o Regulamento do Cheque
  9. Circular BCB 1.856/1990 - Torna obrigatória a inclusão, no Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), dos nomes da instituição e dos responsáveis pela emissão do cheque.
  10. Circular BCB 2.065/1991 - Altera os prazos previstos para comando de exclusão de nomes de correntistas do cadastro de emitentes de cheques sem fundos em decorrência das disposições do código de proteção e defesa do consumidor.
  11. Circular BCB 2.193/1992 - Altera os valores ... para efeito de cobrança das taxas de serviço previstas no regulamento anexo à Resolução CMN 1.682/1990.
  12. Circular BCB 2.313/1993 (art. 1º e parágrafo único, artigos 2º/4º) - Inclusão da expressão "pagável em qualquer agencia" no modelo-padrão do cheque, que deve ser impressa por meio idêntico ao utilizado para a personalização do cheque, no terceiro plano, na terceira faixa à esquerda, acima do campo reservado para magnetização do cheque, ficando vedada a utilização de quaisquer outros meios para tal identificação. Veja a Circular BCB 3.532/2011 (MNI 3-6-4).
  13. Resolução CMN 2.090/1994 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do beneficiário de cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais). (inciso III do artigo 2º e no seu § único da Lei 8.021/1990 com a alteração do artigo 69 da Lei 9.069/1995)
  14. Circular BCB 2.989/2000 - Altera normas relativas ao cheque.
  15. Circular BCB 2.094/2001 - Faculta a utilização da expressão "ao emitente" em substituição ao nome do emitente, no campo destinado, nos cheques, para a nominação do favorecido, quando ambos são a mesma pessoa e o cheque seja de valor superior ao limite estabelecido no inciso III do artigo 2º e no seu § único da Lei 8.021/1990 com a alteração do artigo 69 da Lei 9.069/1995 (Resolução CMN 2.090/1994), exigindo-se, neste caso, o endosso/recibo do favorecido no verso do cheque.
  16. Circular BCB 3.029/2001 - Dispõe sobre a grafia do valor correspondente aos centavos na emissão de cheques.
  17. Circular BCB 3.226/2004 - Dispõe sobre a prestação de serviços por parte de bancos múltiplos, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal a cooperativas de crédito, referentes à compensação de cheques e acesso a sistemas de liquidação de pagamentos e transferências interbancárias.
  18. Resolução CMN 3.279/2005 - Dispõe sobre a indicação da data de relacionamento de clientes de instituições financeiras em formulários de cheque.
  19. Circular BCB 3.284/2005 - Altera disposição regulamentar relativa ao modelo padrão do cheque.
  20. Circular BCB 3.334/2006 - Dispõe sobre a inclusão e a exclusão, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica, de direito privado ou de direito público.
  21. Comunicado BCB 6.832/1999 - Esclarece sobre pedidos de exclusão de ocorrências do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) efetuados por clientes de instituição financeira em regime especial (liquidação extrajudicial, liquidação ordinária ou falência ou em processo de transformação sem indicação de instituição sucessora) serão recebidos e examinados pela agencia do Banco do Brasil S.A. mais próxima daquela instituição.
  22. Resolução CMN 3.972/2011 - Dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento.
  23. Circular BCB 3.535/2011 - Cria motivo de devolução de cheques, altera descrições e especificações de utilização de motivos já existentes.
  24. Resolução CMN 4.474/2016 - Dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.
  25. Circular BCB 3.789/2016 - Estabelece parâmetros técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos de que trata a Resolução CMN 4.474/2016.
  26. Resolução CMN 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Base Legal: artigo 69 da Lei 7.357/1985 e artigo 64 da Lei 8.383/1991.
  27. Circular BCB 3.988/2020 - Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.

2. ABERTURA DE CONTAS CORRENTES MOVIMENTADAS POR CHEQUES

  1. Lei 8.383/1991 (artigo 64) - Combate à Abertura de Contas Correntes Fantasmas
  2. Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Combate às Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas ou Reservas Monetárias - Evasão ou Sonegação Fiscal
  3. Resolução CMN 1.631/1989 - Baixa o Regulamento anexo para a abertura e movimentação de contas de depósitos à vista. Regulamento Anexo alterado pela Resolução CMN 1.682/1990
  4. Circular BCB 1.528/1989 - Estabelece os requisitos para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos à vista.
  5. Circular BCB 2.250/1992 - Altera a sistemática de comunicação de ocorrência do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, em decorrência das disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
  6. Lei 9.613/1998 - Combate à Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial
  7. Circular BCB 3.334/2006 - Dispõe sobre a inclusão e a exclusão, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica, de direito privado ou de direito público.
  8. Resolução CMN 3.695/2009 - Dispõe acerca de procedimentos relativos à movimentação e à manutenção de contas de depósitos.
  9. Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  10. Carta Circular BCB 3.813/2017 - Esclarece sobre a identificação de depositante para fins de abertura de contas de depósitos.
  11. Resolução CMN 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Base Legal: artigo 69 da Lei 7.357/1985 e artigo 64 da Lei 8.383/1991. Vigora a partir de 01/01/2020, REVOGANDO: Resolução CMN 2.025/1993, Resolução CMN 2.078/1994; Resolução CMN 2.747/2000; Resolução CMN 2.817/2001; Resolução CMN 2.953/2002; Resolução CMN 3.211/2004; Resolução CMN 3.222/2004; Resolução CMN 4.480/2016; Resolução CMN 4.697/2018; e o parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN 3.972/2011.
  12. Circular BCB 3.988/2020 - Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos. Vigora a partir de 01/04/2020, REVOGANDO: Circular BCB 917/1985, Circular BCB 2.452/1994, Circular BCB 2.520/1994, Circular BCB 2.556/1995, Circular BCB 3.665/2013, Circular BCB 3.731/2014, Circular BCB 3.763/2015, Circular BCB 3.788/2016, Circular BCB 3.804/2016.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Legislação sobre Cheques entre outras.
  2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Informações pormenorizadas
  3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Informações pormenorizadas
  4. MNI 2-1-24 - CCS - Cadastro de Clientes do SFN
  5. FAQ BACEN- Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
    • Resolução CMN 1.682/1990 - Altera, entre outros, os artigos 15 a 20 do Regulamento Anexo à Resolução CMN 1.631/1989 que versa Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
    • Circular BCB 2.989/2000 - Altera normas relativas ao cheque.
    • Circular BCB 3.535/2011 - Cria motivo de devolução de cheques, altera descrições e especificações de utilização de motivos já existentes e altera a Circular BCB 3.532/2011 que instituiu a truncagem como procedimento padrão no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), altera e consolida a pertinente regulamentação.
  6. FAQ BACEN - Cheques
  7. MNI 2-1-30 - Portabilidade de créditos e informações cadastrais
  8. MNI 3 - SPB - Sistema de Pagamento Brasileiro
  9. MNI 3-6 - Centralizadora da Compensa;áo de Cheques (Compe)
  10. MNI 3-6-4 - Documentos em Devolu;áo - cheque devolvido - motivos
  11. MNI 2-7-1 - Circular BCB 1528/1989 16; Circular BCB 2065/1991 art. 2º)
  12. MNI 6-6-1 - Fundo Garantidor de Crédito (FGC
  13. MNI 2-13-1 - Prestação de Serviços - Disposições Gerais
  14. MNI 1-4-1 - Posto de Atendimento Cooperativo (PAC)


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