início > textos Ano XXV - 29 de novembro de 2023


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CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

GLOSSÁRIO DO COSIFE

CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - RIR/2018

OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO NO CNPJ (Revisada em 19-12-2021)

Referências: Sociedades Personificadas e Não Personificadas, Código Civil Brasileiro - Direito da Empresa, Regulamento do Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas como Mandatárias por Cobrança, Agentes Arrecadadores de Tributos na Venda de Produtos, Mercadorias e Serviços, Fonte Pagadora de Rendimentos e Proventos, Código Civil - do Mandato e da Obrigação de Fazer, Sigilos Bancário e Fiscal.

SUMÁRIO:

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER NO CNPJ?
  3. SCP - SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Veja também:

  1. CNPJ - RIR/2018
  2. Sigilo Bancário - Lei Complementar 105/2001
  3. Sigilo Fiscal - Lei Complementar 104/2001 e Código Tributário Nacional - Administração Tributária - Fiscalização (artigo 198)
  4. Os Bancos Como Mandatários por Cobrança - Agentes Arrecadadores de Tributos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Diante das exigências legais que transformam as pessoas jurídicas como Mandatárias por Cobrança (do Mandato - Código Civil) na qualidade de Agentes Arrecadadores de Tributos (da Obrigação de Fazer - Código Civil), faz-se necessário o registro de todas as pessoas jurídicas no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.

Para realização desse registro, veja as orientações constantes do site da Receita Federal, onde se destaca o seguinte.

2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER NO CNPJ?

Veja no texto em que está o Histórico dos Normativos sobre CNPJ

De forma genérica, estão obrigados à inscrição no CNPJ as seguintes Pessoas Jurídicas:

1 - As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

2 - Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem possuir uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público, sem prejuízo das inscrições de seus órgãos públicos.

3 - São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

3. SCP - SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Note que tais orientações para registro não citam especificamente a SCP - Sociedade em Conta de Participação, embora citem outras entidades sem personalidade jurídica cuja escrituração contábil é efetuada de forma idêntica a das SCP.

A razão da não citação da SCP (artigo 148 e 149 do RIR/1999) é simplesmente porque a legislação tributária já a define como equiparada às demais pessoas jurídicas. Observe ainda que os cartórios (serviços notariais e de registro feitos por tabeliães, escrivães e demais serventuários da justiça), mesmo não tendo personalidade jurídica, devem se inscrever no CNPJ, assim como, as pessoas físicas mencionadas nos incisos I e II do art. 150 do RIR/1999.

Veja explicações sobre as demais Sociedades Não Personificadas - Aspectos Tributários e sobre a forma de contabilização de suas operações.