Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 9.307/1996



LEI 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 - DOU 24/09/1996 pág. 18897

Dispõe sobre a arbitragem (Revisada em 24-02-2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

SUMÁRIO:

Brasília, 23 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

NOTA DO COSIFE: Google: Câmaras de Arbitragem existentes no Brasil

LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

  1. Decreto 10.025/2019 - Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei 10.233/2001, o § 1º do art. 62 da Lei 12.815/2013, e o § 5º do art. 31 da Lei 13.448/2017.
  2. Lei 13.140/2015 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469/1997 e o Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal); revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997.
  3. Lei 9.469/1997 - Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar 73/1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei 8.197/1991 e a Lei 9.081/1995 e dá outras providências.
  4. Resolução CNJ 125/2010 que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional [estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça] de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

ALTERAÇÕES DA LEI 9.307/1996

  1. Lei 13.129/2015 - DOU 27/05/2015 - Altera a Lei 9.307/1996 e a Lei 6.404/1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei 9.307/1996. (Vigência a partir de 26/07/2015)
  2. Lei 13.105/2015 - DOU 17/03/2015 - Publica o texto do Novo Código de Processo Civil  (Vigência a partir de 18/03/2016)
    • Artigo 1.061 - Altera o artigo 33 da Lei 9.307/1996
    • Artigo 1.045. Este Código [de Processo Civil] entra em vigor [em 17/03/2016] após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)

Recomendação CNJ 71/2020 - Dispõe sobre a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Empresarial e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial. Legislação e Normas Correlacionadas:

  1. Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil - Vigora a partir de 18/03/2016.
  2. Lei 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469/1997 e o Decreto 70.235/1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997.
  3. Lei 9.307/1996 - Dispõe sobre a arbitragem
  4. Resolução CNJ 125/2010 - Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
  5. Resolução CNJ 184/2013 - Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
  6. Resolução CNJ 219/2016 - Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
  7. Portaria 162/2018 - REVOGADO - Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
  8. Resolução CNJ 271/2018 - Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – e no art. 13 da Lei de Mediação – Lei 13.140/2015.
  9. Recomendação CNJ 58/2019 - Recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam, sempre que possível, o uso da mediação






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