MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - CONCURSO BB DE 2013
Operações de Intermediação Bancária - DEFINIÇÕES (Revisada em 07/03/2024)
SUMÁRIO
NOTA DO COSIFE:
Veja o ÍNDICE GERAL do CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO
Veja também:
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. Ações, Debêntures e outros Valores Mobiliários de Companhias Abertas
As sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são os principais agentes na intermediação dos títulos emitidos por sociedades de capital aberto, que negociados no pregão das Bolsas de Valores.
As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM, além de operarem no no lançamento de ações novas (Underwriting), também podem operar como agentes de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários. Mas, a principal função das DTVM é a negociação de Títulos de Renda Fixa (públicos e privados).
As regras sobre a emissão de debêntures estão no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários assim como para emissão de ações pelas Sociedades de Capital Aberto previstas na Lei 6.404/1976 e na Lei 6.385/1976 (Companhias Abertas)
Veja ainda os títulos que podem ser emitidos pelas Sociedades de Capital Aberto.
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários esses títulos e ainda muitos outros que podem ser negociados no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro e também alguns negociados no exterior.
No MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES estão algumas normas operacionais e de controle das operações:
MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários
Ver também o COSIF 1.4.3. as normas de contabilização das operações interfinanceiras de liquidez com lastro em títulos de renda fixa públicos e privados e das operações com compromissos de recompra e de revenda. Veja quais são os Títulos Públicos e os Títulos Privados.
Veja ainda:
2. Underwriting - LANÇAMENTO DE AÇÕES NOVAS
O Underwriting - o lançamento de ações novas deve ser previamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. A Lei 6.385/76 regula o registro e o lançamento que geralmente é feito por um banco de investimentos juntamente com um pool de instituições do sistema distribuidor (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), previsto na Lei 4.728/65 e na Lei 10.198/2001 (ver o site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários).
Veja também definições de termos correlatos às operações de Underwrinting - Lançamento de Ações e outro títulos de emissão de sociedades anônimas de capital aberto.
Veja no MNI - Manual Alternativo de Normas e Instruções (elaborado pelo COSIFE) como devem ser investidas as Reservas Técnicas dos Investidores Institucionais.
MNI 4- INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
Entre esses Investidores Institucionais também estão os Fundos de Investimentos regulamentados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM.
4. Seguros e Previdência Privada Aberta
Sobre seguros devem ser consultados:
No MNI 4 - Investidores Institucionais estão as regras para aplicação das Reservas Atuariais ou Provisões Técnicas das entidades sob fiscalização da SUSEP, da PREVIC e da ANS - Agência Nacional de Saúde.
4. PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS
Os leilões de privatização têm sido realizados principalmente desde a existência da antiga BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (FALIU), que operava em conjunto com a antiga Bolsa de Valores de Sampa que já trocou de denominação social várias vezes e adotou a denominação de B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Os governos federal e dos estados da federação, juntamente com os bancos públicos federais e estaduais são os principais detentores do controle de empresas privatizáveis. Entre os bancos estão principalmente o BNDES, o Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e Banco do Nordeste Brasileiro S/A.
Certificados de Privatização
Ver no MNI as normas sobre os Certificados de Privatização e sobre os Fundos Mútuos de Privatização:
MNI 6-15 - Certificados de Privatização
Veja também: Saneamento e Privatização dos Bancos Estaduais
Em vários sites que não mais existem como o da BM&F e o da BOVESPA talvez houvesse alguma coisa sobre Engenharia Financeira, como por exemplo transformar operações de renda variável em aplicações de renda fixa (Travas Especiais) no Mercado de Opções que também resultavam em Operações de BOX de Aplicação e de Captação. Também devia existir explicações nos sites dos bancos filiados à FEBRABAN.
Mas, depois de fiscalizadas essas operações pelo Banco Central e pela Receita Federal foi verificado que esses tipos de operações (de engenharia financeira) visavam o que era chamado de ELISÃO FISCAL, de modo que seus operantes conseguissem a economia de tributos "sem ferir a legislação", o que era chamado de Planejamento Tributário. Mas, em grande parte dos casos, o dito Planejamento Tributário assumia características de Sonegação Fiscal.
Toda essa economia de tributos era conseguida mediante a chamada de Contabilidade Criativa (fraudulenta) que passou a ser combatida por diversas leis brasileiras desde a década de 1980 e tardiamente pelo SOX - Sarbanes-Axley Act sancionado em 2002 nos Estados Unidos da América. Mas, essa Lei norte-americana, sobre o que foi intitulado de Governança Corporativa, não conseguiu evitar a Crise Mundial de 2008, provocada pelo chamado de CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES. Em 2011 foi a vez da Europa chegar à BANCARROTA. E essas crises provocadas pela Contabilidade Criativa também atingiram o Brasil na década de 2010.
Corporate Finance - as informações talvez possam ser adquiridas na FEBRABAN e nos bancos de modo geral. No site da FEBRABAN tem a relação dos bancos a ela filiados com o endereço dos respectivos sites.