MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - 12
SUBSCRIÇÃO, AQUISIÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, COLOCAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TROCA E EMPRÉSTIMO - 4
MNI 02-12-04 (Revisada em 29-02-2024)
DEFINIÇÕES
SUBSCRIÇÃO - É o ato em que determinado investidor demonstra o seu interesse (por escrito) na aquisição de título, valor mobiliário, ação ou cota de capital em determinada ocasião, durante os preparativos para o seu lançamento no Mercado de Capitais. Esse lançamento é chamado de Underwriting e ocorre no Mercado Primário do qual geralmente participam (em POOL) diversas instituições do sistema financeiro e de distribuição de títulos e valores mobiliários.
AQUISIÇÃO - É o momento em que acontece a compra determinado título ou valor mobiliário
INTERMEDIAÇÃO - É o ato de intermediar e essa intermediação das compras e vendas de títulos e valores mobiliários deve ser efetuada por instituições do sistema financeiro (Lei 4.595/1964) ou por instituições do sistema distribuidor de títulos e valore mobiliários (Lei 4.728/1965). As instituição mencionadas nessa última Lei são as distribuidoras e as corretoras de títulos e valores mobiliários.
COLOCAÇÃO - O momento de colocação no mercado de capitais de determinado título ou valor mobiliário é chamado de LANÇAMENTO. E, o momento desse lançamento é chamado de MERCADO PRIMÁRIO.
NEGOCIAÇÃO - Depois desse citado LANÇAMENTO, as NEGOCIAÇÕES de compra e venda são feitas no MERCADO SECUNDÁRIO que pode ser no Pregão das Bolsas de Valores ou Mercado de Balcão Organizado ou mediante a intermediação de instituições do sistema financeiro, entre elas as distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários.
TROCA - A troca também pode ser chamada de SWAP. As entidades jurídicas podem ter ativos e passivos em moedas estrangeiras diferentes. Então, existe a possibilidade de ser efetuada uma operação conhecida como SWAP (troca de posições) de modo que todas as moedas de ativos e passivos sejam transformados numa só. O mesmo pode ser feito quando diversos ativos e passivos estejam sujeitos a atualizações monetárias por diferentes índices.
PROTEÇÃO - (HEDGE) É o ato de evitar (de se proteger) de grandes flutuações de preços de mercadorias, ouro, moedas e valores mobiliários. Isto pode evitar grande grandes perdas mas também limita ganhos especulativos. Trata-se de uma operação semelhante ao SWAP.
EMPRÉSTIMO - Em determinadas circunstâncias, principalmente quando há a necessidade de se ofertar garantias em determinadas operações, é possível obter por empréstimo títulos e valores mobiliários que (se adquiridos) resultariam em grande montante de capital de giro parado. Então, quando não há esse elevado capital de giro, torna-se possível obtenção dos títulos por empréstimo.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Veja também: