Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-12-04 - Subscrição, Aquisição, Intermediação, Colocação e Negociação


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - 12

SUBSCRIÇÃO, AQUISIÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, COLOCAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TROCA E EMPRÉSTIMO - 4

MNI 02-12-04 (Revisada em 29-02-2024)

DEFINIÇÕES

SUBSCRIÇÃO - É o ato em que determinado investidor demonstra o seu interesse (por escrito) na aquisição de título, valor mobiliário, ação ou cota de capital em determinada ocasião, durante os preparativos para o seu lançamento no Mercado de Capitais. Esse lançamento é chamado de Underwriting e ocorre no Mercado Primário do qual geralmente participam (em POOL) diversas instituições do sistema financeiro e de distribuição de títulos e valores mobiliários.

AQUISIÇÃO - É o momento em que acontece a compra determinado título ou valor mobiliário

INTERMEDIAÇÃO - É o ato de intermediar e essa intermediação das compras e vendas de títulos e valores mobiliários deve ser efetuada por instituições do sistema financeiro (Lei 4.595/1964) ou por instituições do sistema distribuidor de títulos e valore mobiliários (Lei 4.728/1965). As instituição mencionadas nessa última Lei são as distribuidoras e as corretoras de títulos e valores mobiliários.

COLOCAÇÃO - O momento de colocação no mercado de capitais de determinado título ou valor mobiliário é chamado de LANÇAMENTO. E, o momento desse lançamento é chamado de MERCADO PRIMÁRIO.

NEGOCIAÇÃO - Depois desse citado LANÇAMENTO, as NEGOCIAÇÕES de compra e venda são feitas no MERCADO SECUNDÁRIO que pode ser no Pregão das Bolsas de Valores ou Mercado de Balcão Organizado ou mediante a intermediação de instituições do sistema financeiro, entre elas as distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários.

TROCA - A troca também pode ser chamada de SWAP. As entidades jurídicas podem ter ativos e passivos em moedas estrangeiras diferentes. Então, existe a possibilidade de ser efetuada uma operação conhecida como SWAP (troca de posições) de modo que todas as moedas de ativos e passivos sejam transformados numa só. O mesmo pode ser feito quando diversos ativos e passivos estejam sujeitos a atualizações monetárias por diferentes índices.

PROTEÇÃO - (HEDGE) É o ato de evitar (de se proteger) de grandes flutuações de preços de mercadorias, ouro, moedas e valores mobiliários. Isto pode evitar grande grandes perdas mas também limita ganhos especulativos. Trata-se de uma operação semelhante ao SWAP.

EMPRÉSTIMO - Em determinadas circunstâncias, principalmente quando há a necessidade de se ofertar garantias em determinadas operações, é possível obter por empréstimo títulos e valores mobiliários que (se adquiridos) resultariam em grande montante de capital de giro parado. Então, quando não há esse elevado capital de giro, torna-se possível obtenção dos títulos por empréstimo.

LEGISLAÇÃO E NORMAS

  1. Circular BCB 545/1980 - Regras sobre a aquisição de Ações e Debêntures de Companhias Abertas
  2. Resolução CMN 916/1984 - Autoriza o Banco do Brasil S.A. a receber depósitos a prazo, com emissão de certificado
  3. Resolução CMN 1.058/1985 - Dispõe sobre a distribuição pública de Títulos e Valores Mobiliários
  4. Resolução CMN 1.777/1990 - Dispõe sobre a emissão de debêntures e respectiva subscrição por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  5. Resolução CMN 2.327/1996 - Dispõe sobre a aquisição de títulos estaduais e municipais pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e fundos mútuos de investimento
  6. Resolução CMN 2.624/1999 - Consolida as normas sobre a constituição e o funcionamento de bancos de investimento.
  7. Resolução CMN 2.690/2000 - Altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.
  8. Resolução CMN 2.843/2001 - Dispõe sobre a negociação de Cédulas de Crédito Bancário e sobre a emissão de certificado representativo dessas cédulas por parte de instituições financeiras.
  9. Resolução CMN 3.197/2004 - Dispõe sobre a realização de operações de troca e empréstimo de títulos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  10. Resolução CMN 3.261/2005 - Dispõe acerca do exercício das atividades de administração e de gestão de fundos de investimento, bem como de distribuição de quotas desses condomínios e de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
  11. Carta Circular BCB 3.225/2006 - Esclarece acerca de designação de diretor responsável pela realização das operações de empréstimo e de troca de títulos estabelecida pela Resolução CMN 3.197/2004.

Veja também:

  1. MNI 6-9 - Empréstimo de valores mobiliários - Resolução CMN 3.539/2008 que redefine regras sobre o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
  2. MNI 6-24 - Divulgação de Negócios no Mercado de Renda Fixa
  3. MNI 2-8 - Outras Fontes de Recursos
  4. MNI 2-14 - Operações Compromissadas
  5. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Sistemas de Registro e Liquidação de TVM


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